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Projeto de Lei Nº 00045/2025
Data do Documento: 18/02/2025Assunto: CONCESSÃOSituação: PUBLICADO
Processo: 55/2025
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a utilização de vias, subsolo e espaço aéreo por concessionárias de serviços públicos e demais pessoas jurídicas.
Protocolo: 381/2025Data do Protocolo: 18/02/2025 17:40
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
RODRIGO NEVESPrefeitoAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos18/2/2025

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ANEXO IArquivo em PDF18/2/2025 17:40:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 19/02/2025 16:58
Resultado: Lido na Sessão Plenária Data Resposta: 19/02/2025
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 20/02/2025 15:49
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 002/2025
Resultado: Favorável Data Resposta: 12/03/2025
Sequência: 3 Remetente: ROBSON GUIMARÃES JOSÉ FILHO Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: EMENDA Enviado em: 12/03/2025 14:15
Resultado: ANEXAR AO PL Data Resposta: 12/03/2025
Observação: RECEBIDA EMENDAS NºS: 03 E 04/2025
Sequência: 4 Remetente: TULIO RABELO DE ALBUQUERQUE MOTA Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: EMENDA Enviado em: 12/03/2025 15:29
Resultado: ANEXAR AO PL Data Resposta: 12/03/2025
Observação: RECEBIDA EMENDA N° 02/2025 E RETIRADA A EMENDA N° 01/2024 POR DUPLICIDADE.
Sequência: 5 Remetente: ROBSON GUIMARÃES JOSÉ FILHO Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 12/03/2025 12:04
Resultado: Recebido Data Resposta: 12/03/2025
Observação: RECEBIDO MEMO N° 07/2025, SOLICITANDO O APENSAMENTO AO PROJETO DE LEI N° 389/2021 POR TRATAR-SE DA MESMA MATÉRIA
Sequência: 6 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 12/03/2025 13:10
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 12/03/2025.
Resultado: Aprovado em Primeira Discussão Data Resposta: 12/03/2025
Observação: COM 18 VOTOS FAVORÁVEIS. O VEREADOR BINHO GUIMARÃES SOLICITOU O APENSAMENTO DO PL N° 389/2021, DE SUA AUTORIA AO REFERIDO PL POR TRATAR-SE DA MESMA MATÉRIA, SENDO DEFERIDO PELA MESA DIRETORA.
Sequência: 7 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 13/03/2025 17:52
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 030/2025.
Resultado: Favorável Data Resposta: 18/03/2025
Observação: DEVOLVIDO
Sequência: 8 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico, INOVAÇÃO, TURISMO E INDÚSTRIA NAVAL - CDEITIN. (Al
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 13/03/2025 13:12
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 031/2025.
Sequência: 9 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Ambiente e Direitos dos Animais
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 13/03/2025 13:13
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 032/2025.
Sequência: 10 Remetente: TULIO RABELO DE ALBUQUERQUE MOTA Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: EMENDA Enviado em: 18/03/2025 17:51
Resultado: ANEXAR AO PL Data Resposta: 18/03/2025
Observação: RECEBIDA EMENDA N° 05/2025
Sequência: 11 Remetente: ROMÉRIO PEDRO DUARTE Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: EMENDA Enviado em: 25/03/2025 14:08
Resultado: ANEXAR AO PL Data Resposta: 25/03/2025
Observação: RECEBIDA EMENDAS NºS: 06, 07 E 08/2025
Sequência: 12 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Publicar Enviado em: 31/03/2025 14:29
Resultado: Publicado Data Resposta: 01/04/2025
Observação: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA 02/04 ÁS 17H
Sequência: 13 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 01/04/2025 19:36
Complemento: ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DAS EMENDAS ATRAVÉS DO MEMO N° 061/2025
Resultado: Favorável Data Resposta: 02/04/2025
Observação: ANEXADO PARECER AS EMENDAS
Sequência: 14 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final Enviado em: 02/04/2025 19:37
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 02/04/2025. (SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão Data Resposta: 02/04/2025
Observação: VOTAÇÃO EM SEPARADO: REJEITADA AS EMENDAS N°: 01, 02, 06 E 07/2025 – COM 13 VOTOS CONTRÁRIOS E VOTO FAVORÁVEL DO VEREADOR PROFESSOR TULIO. APROVADO COM AS EMENDAS N°S: 03, 04, 05 E 08/2025, EM 2ª DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL, COM 15 VOTOS FAVORÁVEIS. PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 02/04/2025.
Sequência: 15 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: RODRIGO NEVES
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei Enviado em: 08/04/2025 11:38
Complemento: ENCAMINHADO OF/AUT/SMDCP/N° 011/2025
Resultado: Promulgado/Sancionado Data Resposta: 10/04/2025
Observação: LEI MUNICIPAL N° 3988/2025, PUBLICADO NO JORNAL "A TRIBUNA"
Sequência: 16 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 10/04/2025 14:57
Resultado: Recebido Data Resposta: 10/04/2025
Observação: APENSADO AO PROJETO DE LEI N° 389/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR BINHO GUIMARÃES
[ Redação Final ]
Redação FinalDataEmentaAutoria
Redação Final Nº 134 09/04/2025Dispõe sobre as diretrizes para a utilização de vias, subsolo e espaço aéreo por concessionárias de serviços públicos e demais pessoas jurídicas 

[ Emendas ]
EmendaDataTipo EmendaEmentaAutoria
Emenda Nº 001 12/03/2025AditivaADICIONA O §3º e O §4º AO ARTIGO 6º DO PROJETO DE LEI 00045/2025 TULIO RABELO DE ALBUQUERQUE MOTA
Emenda Nº 002 12/03/2025AditivaADICIONA O §3º e O §4º AO ARTIGO 6º DO PROJETO DE LEI 00045/2025 TULIO RABELO DE ALBUQUERQUE MOTA
Emenda Nº 003 12/03/2025AditivaAdiciona os artigos 7º e 8º ao Capítulo III do Projeto de Lei nº 45/2025, renumerando-se os demais. ROBSON GUIMARÃES JOSÉ FILHO
Emenda Nº 004 12/03/2025AditivaAdiciona o artigo 9º ao Capítulo III do Projeto de Lei nº 45/2025, renumerando-se os demais. ROBSON GUIMARÃES JOSÉ FILHO
Emenda Nº 005 18/03/2025ModificativaMODIFICA O §1º AO ARTIGO 6º DO PROJETO DE LEI 00045/2025 TULIO RABELO DE ALBUQUERQUE MOTA
Emenda Nº 006 24/03/2025AditivaADICIONA OS INCISOS XVI A XIX AO ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI 00045/2025 ROMÉRIO PEDRO DUARTE
Emenda Nº 007 24/03/2025AditivaADICIONA O §2º AO ARTIGO 8º DO PROJETO DE LEI 00045/2025. ROMÉRIO PEDRO DUARTE
Emenda Nº 008 24/03/2025AditivaADICIONA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI 00045/2025. ROMÉRIO PEDRO DUARTE
Emenda Nº 009 02/04/2025ModificativaO inciso IX, do artigo 6º, do projeto de lei nº 45/2025, passa a ter a seguinte redação: “IX - reparar, no prazo estabelecido, os danos causados ao pavimento, calçadas e demais elementos urbanos afetados, assegurando a recomposição nos mesmos padrões, ou em padrões superiores, aos existentes antes da intervenção, conforme as normas técnicas aplicáveis;” Fabiano Gonçalves
Emenda Nº 010 02/04/2025ModificativaO inciso XIV, do artigo 6º, do projeto de lei nº 45/2025, passa a ter a seguinte redação: “XIV - Informar previamente à comunidade afetada sobre o início, a duração e os impactos das intervenções, por meio de canais acessíveis de comunicação digital, como o COLAB, aplicativos de mensagens, SMS e redes sociais, utilizando linguagem clara e objetiva;” Fabiano Gonçalves
Emenda Nº 011 02/04/2025AditivaAdiciona o §4º, ao artigo 7º, do projeto de lei nº 45/2025, com a seguinte redação: “§4º A comunicação das concessionárias à SECONSER deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas em relação ao início dos serviços programados, salvo em casos de urgência devidamente justificados. Caberá à SECONSER informar a população acerca da intervenção, por meios adequados, incluindo o prazo estimado para sua conclusão, com vistas à redução dos impactos à coletividade;” Fabiano Gonçalves
Emenda Nº 012 02/04/2025ModificativaO inciso II, do artigo 9º, do projeto de lei nº 45/2025, passa a ter a seguinte redação: “II - fiscalizar a execução das intervenções, assegurando a observância às normas técnicas e ao cumprimento dos prazos estabelecidos;” Fabiano Gonçalves
Emenda Nº 013 02/04/2025AditivaAdiciona o §4º, ao artigo10, do projeto de lei nº 45/2025, com a seguinte redação: “§4º Em caso de reincidência, a multa aplicada será majorada progressivamente em 50% (cinquenta por cento) a cada nova infração, limitada ao percentual máximo de 300% (trezentos por cento), observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;” Fabiano Gonçalves

[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 062/2025 12/03/2025 Favorável 
Parecer Nº 074/2025 18/03/2025 Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito FavorávelMensagem Executiva nº 09/2025. Projeto de Lei nº 45/2025. Ausência de óbice ao prosseguimento do projeto. Conformidade. Deliberação. Aprovação. PARECER FAVORÁVEL.
Parecer Nº 117/2025 02/04/2025 Comissão Permanente de Fiscalização Financeira, Controle e Orçamento FavorávelEMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DE VIAS, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS.”
Parecer Nº 119/2025 02/04/2025 Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico, INOVAÇÃO, TURISMO E INDÚSTRIA NAVAL - CDEITIN. (Al FavorávelPARECER CDEITIN N.º- /2025 PROJETO DE LEI N.º 00045 /2025 AUTOR:PREFEITO RODRIGO NEVES - MENSAGEM EXECUTIVA N.º 009/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A UTILIZAÇÃO DE VIAS, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS.” RELATOR: Vereador MICHEL SAAD NETO
[ Votações ]
SessãoData da SessãoTipo de VotaçãoVotaçãoResultado
4ª Sessão Extraordinária de 202502/04/2025Nominal Favor: 15, Contra: 0, Branco: 0, Nulo: 0, Abstenção: 0, Ausentes: 5
Aprovado
7ª Sessão Ordinária de 202512/03/2025Nominal Favor: 18, Contra: 0, Branco: 0, Nulo: 0, Abstenção: 0, Ausentes: 2
Aprovado
[ Vinculos ]
Documento VinculadoData do DocumentoEmenta
Mensagem Executiva 9/2025 18/02/2025 Dispõe sobre as diretrizes para a utilização de vias, subsolo e espaço aéreo por concessionárias de serviços públicos e demais pessoas jurídicas.

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