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Emenda Nº 011 ao Projeto de Lei Nº 00045/2025
Data do Documento: 02/04/2025Situação: RETIRADATipo Emenda: Aditiva
Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 00045/2025
Ementa: Adiciona o §4º, ao artigo 7º, do projeto de lei nº 45/2025, com a seguinte redação: “§4º A comunicação das concessionárias à SECONSER deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas em relação ao início dos serviços programados, salvo em casos de urgência devidamente justificados. Caberá à SECONSER informar a população acerca da intervenção, por meios adequados, incluindo o prazo estimado para sua conclusão, com vistas à redução dos impactos à coletividade;”
Protocolo: 1681/2025Data do Protocolo: 02/04/2025 16:14
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Fabiano GonçalvesVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos2/4/2025

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