Ementa: O inciso IX, do artigo 6º, do projeto de lei nº 45/2025, passa a ter a seguinte redação:
“IX - reparar, no prazo estabelecido, os danos causados ao pavimento, calçadas e demais elementos urbanos afetados, assegurando a recomposição nos mesmos padrões, ou em padrões superiores, aos existentes antes da intervenção, conforme as normas técnicas aplicáveis;” |