| Sequência: 1 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final |
| Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 06/08/2025 17:28 |
| Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 179/2025 |
| Resultado: Favorável |
Data Resposta: 13/08/2025 |
| Observação: Parecer CCJRF 0372/2025. |
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| Sequência: 2 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Plenário |
| Objetivo: Leitura |
Enviado em: 06/08/2025 17:48 |
| Resultado: Lido na Sessão Plenária |
Data Resposta: 06/08/2025 |
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| Sequência: 3 |
Remetente: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final |
Destinatário: Secretaria Mesa Diretora |
| Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão |
Enviado em: 13/08/2025 17:30 |
| Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 13/05//2025 |
| Resultado: Aprovado em Primeira Discussão |
Data Resposta: 13/08/2025 |
| Observação: COM 18 VOTOS FAVORÁVEIS. |
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| Sequência: 4 |
Remetente: DANIEL MARQUES FREDERICO |
Destinatário: Secretaria Mesa Diretora |
| Objetivo: EMENDA |
Enviado em: 14/08/2025 10:29 |
| Resultado: ANEXAR AO PL |
Data Resposta: 14/08/2025 |
| Observação: RECEBIDA EMENDA N° 04/2025 |
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| Sequência: 5 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Comissão Permanente de Direitos Humanos, da Mulher, da Igualdade Racial, da Criança e do Adolescente |
| Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 14/08/2025 13:30 |
| Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 206/2025 |
| Resultado: Favorável |
Data Resposta: 20/08/2025 |
| Observação: COM RESSALVAS |
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| Sequência: 6 |
Remetente: TULIO RABELO DE ALBUQUERQUE MOTA |
Destinatário: Secretaria Mesa Diretora |
| Objetivo: EMENDA |
Enviado em: 19/08/2025 12:13 |
| Resultado: ANEXAR AO PL |
Data Resposta: 19/08/2025 |
| Observação: RECEBIDA EMENDAS NºS: 01, 02 E 03/2025 |
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| Sequência: 7 |
Remetente: FERNANDA ANCHIETA LOUBACK |
Destinatário: Secretaria Mesa Diretora |
| Objetivo: EMENDA |
Enviado em: 19/08/2025 13:32 |
| Resultado: ANEXAR AO PL |
Data Resposta: 19/08/2025 |
| Observação: RECEBIDA EMENDAS NºS: 05 E 06/2025
RECEBIDA EMENDA N° 07/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR MICHEL SAAD. |
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| Sequência: 8 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Plenário |
| Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final |
Enviado em: 20/08/2025 12:27 |
| Resultado: Aprovado em Segunda Discussão |
Data Resposta: 20/08/2025 |
| Observação: APROVADO AS SUBEMENDAS AS EMENDAS NºS: 01, 03, 04 E 06/2025, EM 2ª DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL, COM 16 VOTOS FAVORÁVEIS.
PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 20/08/2025. |
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| Sequência: 9 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Plenário |
| Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final |
Enviado em: 20/08/2025 12:27 |
| Complemento: INCLUÍDO NA ORD4EM DO DIA 20/08/2025 |
| Resultado: Aprovado em Segunda Discussão |
Data Resposta: 20/08/2025 |
| Observação: EMENDAS N°S: 02, 05 E 07/2025 - REJEITADA A APROVAÇÃO DAS EMENDAS COM 15 VOTOS CONTRÁRIOS.
FEITA SUBEMENDA VERBAL A EMENDA N° 01/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“Art. 1º..
II- Relatório técnico elaborado por profissional de serviço social ou psicologia do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM);...
IV- Qualquer outro documento, laudo ou relatório que na análise do órgão competente seja apto a comprovar a situação de violência.
FEITA SUBEMENDA VERBAL A EMENDA N° 03/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 134-E. todo procedimento para a concessão, incluídas as informações, documentos e registros relacionadas a solicitação de Licença Lilás terão caráter sigiloso.
Parágrafo único. A violação do sigilo por parte de qualquer agente público implicará em responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.
FEITA SUBEMENDA VERBAL A EMENDA N° 03/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 134-D. A mulher que tiver sido concedida a licença prevista nesta Lei não poderá solicitar novamente por um período de 05 (cinco) anos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, após análise devidamente fundamentada, o órgão competente poderá reduzir ou excluir a limitação temporal, caso entenda necessário para a preservação da integridade física ou psicológica da servidora pública.
FEITA SUBEMENDA VERBAL A EMENDA N° 06/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 134-A. As agentes públicas municipais, ocupantes de qualquer modalidade de cargo ou função pública da Administração Pública Direta e Indireta, poderão solicitar a Licença Lilás, licença remunerada, por um período de até 20 (vinte) dias corridos, em razão de violência doméstica e familiar, podendo esse prazo ser excepcionalmente prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante avaliação psicossocial realizada pelo Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM, devidamente fundamentada.
PROFERIDO PARECER VERBAL FAVORÁVEL AS SUBEMENDAS VERBAIS, PELO VEREADOR BINHO GUIMARÃES – VICE-PRESIDENTE DA CCJRF. |
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| Sequência: 10 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: RODRIGO NEVES |
| Objetivo: Sancionar / Vetar Lei |
Enviado em: 21/08/2025 11:46 |
| Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 042/2025 |
| Resultado: Promulgado/Sancionado |
Data Resposta: 23/08/2025 |
| Observação: LEI MUNICIPAL N° 4046/2025, PUBLICADO NO JORNAL "A TRIBUNA" |
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