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Projeto de Lei Nº 00313/2025
Data do Documento: 05/08/2025Assunto: LICENÇASituação: PUBLICADO
Processo: 467/2025
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 531/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói) para incluir a Licença Lilás - licença remunerada para mulheres agentes públicas municipais da Prefeitura de Niterói em razão de violência doméstica e familiar.
Protocolo: 5590/2025Data do Protocolo: 05/08/2025 16:41
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
RODRIGO NEVESPrefeitoAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos5/8/2025
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 06/08/2025 17:28
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 179/2025
Resultado: Favorável Data Resposta: 13/08/2025
Observação: Parecer CCJRF 0372/2025.
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 06/08/2025 17:48
Resultado: Lido na Sessão Plenária Data Resposta: 06/08/2025
Sequência: 3 Remetente: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 13/08/2025 17:30
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 13/05//2025
Resultado: Aprovado em Primeira Discussão Data Resposta: 13/08/2025
Observação: COM 18 VOTOS FAVORÁVEIS.
Sequência: 4 Remetente: DANIEL MARQUES FREDERICO Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: EMENDA Enviado em: 14/08/2025 10:29
Resultado: ANEXAR AO PL Data Resposta: 14/08/2025
Observação: RECEBIDA EMENDA N° 04/2025
Sequência: 5 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Direitos Humanos, da Mulher, da Igualdade Racial, da Criança e do Adolescente
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 14/08/2025 13:30
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 206/2025
Resultado: Favorável Data Resposta: 20/08/2025
Observação: COM RESSALVAS
Sequência: 6 Remetente: TULIO RABELO DE ALBUQUERQUE MOTA Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: EMENDA Enviado em: 19/08/2025 12:13
Resultado: ANEXAR AO PL Data Resposta: 19/08/2025
Observação: RECEBIDA EMENDAS NºS: 01, 02 E 03/2025
Sequência: 7 Remetente: FERNANDA ANCHIETA LOUBACK Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: EMENDA Enviado em: 19/08/2025 13:32
Resultado: ANEXAR AO PL Data Resposta: 19/08/2025
Observação: RECEBIDA EMENDAS NºS: 05 E 06/2025 RECEBIDA EMENDA N° 07/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR MICHEL SAAD.
Sequência: 8 Remetente: Plenário Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final Enviado em: 20/08/2025 12:27
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão Data Resposta: 20/08/2025
Observação: APROVADO AS SUBEMENDAS AS EMENDAS NºS: 01, 03, 04 E 06/2025, EM 2ª DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL, COM 16 VOTOS FAVORÁVEIS. PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 20/08/2025.
Sequência: 9 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final Enviado em: 20/08/2025 12:27
Complemento: INCLUÍDO NA ORD4EM DO DIA 20/08/2025
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão Data Resposta: 20/08/2025
Observação: EMENDAS N°S: 02, 05 E 07/2025 - REJEITADA A APROVAÇÃO DAS EMENDAS COM 15 VOTOS CONTRÁRIOS. FEITA SUBEMENDA VERBAL A EMENDA N° 01/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “Art. 1º.. II- Relatório técnico elaborado por profissional de serviço social ou psicologia do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM);... IV- Qualquer outro documento, laudo ou relatório que na análise do órgão competente seja apto a comprovar a situação de violência. FEITA SUBEMENDA VERBAL A EMENDA N° 03/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 134-E. todo procedimento para a concessão, incluídas as informações, documentos e registros relacionadas a solicitação de Licença Lilás terão caráter sigiloso. Parágrafo único. A violação do sigilo por parte de qualquer agente público implicará em responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente. FEITA SUBEMENDA VERBAL A EMENDA N° 03/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 134-D. A mulher que tiver sido concedida a licença prevista nesta Lei não poderá solicitar novamente por um período de 05 (cinco) anos. Parágrafo único. Excepcionalmente, após análise devidamente fundamentada, o órgão competente poderá reduzir ou excluir a limitação temporal, caso entenda necessário para a preservação da integridade física ou psicológica da servidora pública. FEITA SUBEMENDA VERBAL A EMENDA N° 06/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 134-A. As agentes públicas municipais, ocupantes de qualquer modalidade de cargo ou função pública da Administração Pública Direta e Indireta, poderão solicitar a Licença Lilás, licença remunerada, por um período de até 20 (vinte) dias corridos, em razão de violência doméstica e familiar, podendo esse prazo ser excepcionalmente prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante avaliação psicossocial realizada pelo Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM, devidamente fundamentada. PROFERIDO PARECER VERBAL FAVORÁVEL AS SUBEMENDAS VERBAIS, PELO VEREADOR BINHO GUIMARÃES – VICE-PRESIDENTE DA CCJRF.
Sequência: 10 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: RODRIGO NEVES
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei Enviado em: 21/08/2025 11:46
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 042/2025
Resultado: Promulgado/Sancionado Data Resposta: 23/08/2025
Observação: LEI MUNICIPAL N° 4046/2025, PUBLICADO NO JORNAL "A TRIBUNA"
[ Redação Final ]
Redação FinalDataEmentaAutoria
Redação Final Nº 407 21/08/2025  Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final

[ Emendas ]
EmendaDataTipo EmendaEmentaAutoria
Emenda Nº 001 11/08/2025ModificativaFica modificado Parágrafo único do Art. 134-B do Projeto de Lei 313/2025 TULIO RABELO DE ALBUQUERQUE MOTA
Emenda Nº 002 11/08/2025ModificativaFica modificado o Art. 134-A do Projeto de Lei 313/2025 e ficam suprimidos os artigos 134-C e 134-D TULIO RABELO DE ALBUQUERQUE MOTA
Emenda Nº 003 11/08/2025AditivaFica adicionado o Art. 134-E do Projeto de Lei 313/2025 TULIO RABELO DE ALBUQUERQUE MOTA
Emenda Nº 004 13/08/2025SupressivaSuprime o artigo 134-D do Projeto de Lei Nº. 313/2025. DANIEL MARQUES FREDERICO
Emenda Nº 005 18/08/2025AditivaAcrescenta ao artigo 134 B o § 2º do Projeto de Lei 313/2025 e fica modificado o § único em § 1º para submeter os atos regulamentares do Executivo à aprovação legislativa. FERNANDA ANCHIETA LOUBACK
Emenda Nº 006 18/08/2025ModificativaAltera o art. 134-A e revoga o art. 134-D do Projeto de Lei nº 313/2025, para ajustar os prazos estabelecidos. FERNANDA ANCHIETA LOUBACK
Emenda Nº 007 19/08/2025ModificativaMODIFICA O PRAZO PARA CONCESSÃO DA LICENÇA REMUNERADA DE SERVIDORA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA FAMLIAR E REGULA O PRAZO DE CONCESSÃO MANTENDO A REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA. Michel Salim Saad Neto

[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 372/2025 13/08/2025 Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final Favorável 
[ Votações ]
SessãoData da SessãoTipo de VotaçãoVotaçãoResultado
50ª Sessão Ordinária de 202513/08/2025Nominal Favor: 18, Contra: 0, Branco: 0, Nulo: 0, Abstenção: 0, Ausentes: 2
Aprovado
53ª Sessão Ordinária de 202520/08/2025Nominal Favor: 16, Contra: 0, Branco: 0, Nulo: 0, Abstenção: 0, Ausentes: 4
Aprovado
[ Vinculos ]
Documento VinculadoData do DocumentoEmenta
Mensagem Executiva 22/2025 05/08/2025 Altera a Lei Municipal nº 531/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói) para incluir a Licença Lilás - licença remunerada para mulheres agentes públicas municipais da Prefeitura de Niterói em razão de violência doméstica e familiar.

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