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Projeto de Lei Nº 00499/2025
Data do Documento: 09/12/2025Assunto: CRIAÇÃO DE SECRETARIASituação: PUBLICADO
Processo: 840/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e da Coordenadoria de Táxi, Transporte Complementar e Fretamento, no âmbito da Administração Direta do Município de Niterói e dá outras providências.
Protocolo: 14338/2025Data do Protocolo: 09/12/2025 13:04
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
RODRIGO NEVESPrefeitoAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Arquivo em DOCX9/12/2025

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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - MEMÓRIA DE CÁLCULO Criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e da Coordenadoria de Táxi, Transporte Complementar e Fretamento. Processo 9900242294/2025Arquivo em PDF9/12/2025 13:06:00

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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (Arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000)Arquivo em PDF9/12/2025 13:06:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 09/12/2025 16:22
Resultado: Lido na Sessão Plenária Data Resposta: 09/12/2025
Sequência: 2 Remetente: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 09/12/2025 17:36
Resultado: Recebido Data Resposta: 09/12/2025
Observação: ANEXADO PARECER FAVORÁVEL
Sequência: 3 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 09/12/2025 19:54
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 09/12/2025
Resultado: Aprovado em Primeira Discussão Data Resposta: 09/12/2025
Observação: COM 11 VOTOS FAVORÁVEIS, VOTO CONTRÁRIO DOS VEREADORES ALLAN LYRA, BENNY BRIOLLY, DANIEL MARQUES, EDUARDO PAIVA, FERNANDA LOUBACK E MICHEL SAAD. E ABSTENÇÃO DO VEREADOR PROFESSOR TULIO.
Sequência: 4 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e Direitos do Contribuinte
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 10/12/2025 12:35
Complemento: ENCAMINHADO SIMULTANEAMENTE ATRAVÉS DO MEMO N° 350/2025
Sequência: 5 Remetente: Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e Direitos do Contribuinte Destinatário: EDUARDO PAIVA DA SILVA
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 10/12/2025 13:08
Complemento: Nos termos do art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal, fica designado como relator para emissão de parecer pela Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e Direitos do Contribuinte o vereador Eduardo Paiva da Silva.
Sequência: 6 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Administração, Estatística e Servidores Públicos
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 10/12/2025 13:49
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 349/2025
Resultado: Contrário Data Resposta: 10/12/2025
Observação: ANEXADO PARECER CAESP PROFERIDO PELO PRESIDENTE - PROFESSOR TULIO
Sequência: 7 Remetente: Michel Salim Saad Neto Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: EMENDA Enviado em: 10/12/2025 13:50
Resultado: ANEXAR AO PL Data Resposta: 10/12/2025
Observação: RECEBIDA EMENDA N° 01/2025 (ANEXADO PARECER CONTRÁRIO A EMENDA PELA CCJRF)
Sequência: 8 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final Enviado em: 10/12/2025 13:51
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 10/12/2025.
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão Data Resposta: 10/12/2025
Observação: – APROVADO O PARECER DA CCJRF PELA REJEIÇÃO DA EMENDA Nº 01/2025, COM 11 VOTOS FAVORÁVEIS E VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES ALLAN LYRA, BENNY BRIOLLY, DANIEL MARQUES, EDUARDO PAIVA, FERNANDA LOUBACK, MICHEL SAAD E PROFESSOR TULIO. APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL, COM 11 VOTOS FAVORÁVEIS E VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES ALLAN LYRA, BENNY BRIOLLY, DANIEL MARQUES, EDUARDO PAIVA, FERNANDA LOUBACK, MICHEL SAAD E PROFESSOR TULIO. PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 10/12/2025.
Sequência: 9 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: RODRIGO NEVES
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei Enviado em: 12/12/2025 10:40
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 075/2025
Resultado: Promulgado/Sancionado Data Resposta: 20/12/2025
Observação: LEI MUNICIPAL N° 4094/2025, PUBLICADO NO JORNAL "A TRIBUNA"
[ Emendas ]
EmendaDataTipo EmendaEmentaAutoria
Emenda Nº 001 10/12/2025AditivaModifica o artigo 11 do Projeto de Lei nº 499/2025, para determinar a necessidade de prévia autorização legislativa para proceder à abertura de créditos adicionais, bem como ao remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Michel Salim Saad Neto

[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 655/2025 09/12/2025 Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final Favorável 
Parecer Nº 676/2025 10/12/2025 Comissão Permanente de Fiscalização Financeira, Controle e Orçamento FavorávelEMENTA: “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e da Coordenadoria de Táxi, Transporte Complementar e Fretamento, no âmbito da Administração Direta do Município de Niterói e dá outras providências”
Parecer Nº 679/2025 10/12/2025 Comissão Permanente de Administração, Estatística e Servidores Públicos  PROJETO DE LEI Nº 499/2025 AUTOR: PODER EXECUTIVO Ementa: Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e da Coordenadoria de Táxi, Transporte Complementar e Fretamento, no âmbito da Administração Direta do Município de Niterói e dá outras providências. RELATOR: PROFESSOR TULIO
[ Votações ]
SessãoData da SessãoTipo de VotaçãoVotaçãoResultado
99ª Sessão Ordinária de 202510/12/2025Nominal Favor: 11, Contra: 7, Branco: 0, Nulo: 0, Abstenção: 0, Ausentes: 2
Aprovado
[ Vinculos ]
Documento VinculadoData do DocumentoEmenta
Mensagem Executiva 42/2025 09/12/2025 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e da Coordenadoria de Táxi, Transporte Complementar e Fretamento, no âmbito da Administração Direta do Município de Niterói e dá outras providências.

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