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Projeto de Lei Nº 00194/2017
Data do Documento: 13/11/2017Assunto: DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIASituação: Apensado
Processo: 569/2017
Ementa: Torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no Município de Niterói e dá outras providências
Observação: FEITO SUBSTITUTIVO N° 01/2018
Protocolo: 4918/2017Data do Protocolo: 13/11/2017 17:00
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
RICARDO EVANGELISTA LÍRIOVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos13/11/2017

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 docx13/11/2017 17:00:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 14/11/2017 12:41
Resultado: Lida na sessão plenária Data Resposta: 14/11/2017
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 16/11/2017 12:44
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 199/17
Sequência: 3 Remetente: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 16/08/2018 16:28
Complemento: Devolvido com o PARECER CCJ N. º - 0229/2018.
Resultado: Recebido Data Resposta: 27/09/2018
Observação: DEVOLVIDO COM PARECER FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO N°01/18 DA CCJRF
Sequência: 4 Remetente: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 27/09/2018 11:47
Complemento: do Projeto de Lei n° 073/18 de autoria do Vereador Bruno Lessa, na forma do art. 128,§ 3º, IX do R.I.
Resultado: Recebido Data Resposta: 27/09/2018
Observação: ANEXADO AO PROJETO DE LEI N° 073/18
[ Substitutivos ]
SubstitutivoDataEmentaAutoria
Substitutivo Nº 001 16/08/2018Torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 1% (um por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no Município de Niterói e dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 229/2018 16/08/2018 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL FavorávelPARECER CCJ N. º - 0229/2018.
Parecer Nº 248/2019 03/09/2019 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE E ORÇAMENTO Favorável”Torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 1% (um por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no município de Niterói e da outras providências”.

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