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Emenda Nº 358 ao Projeto de Lei Nº 00072/2024
Data do Documento: 27/06/2024Situação: RECEBIDO PELA SMDTipo Emenda: Modificativa
Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 00072/2024
Ementa: Modifica a ação Concessão de Benefício Eventual (Auxílio Habitacional) do Anexo de Prioridades e Metas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Observação: A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) busca aumentar o valor destinado à ação orçamentária de concessão de benefício eventual, especificamente o auxílio habitacional (aluguel social), com o intuito de atender a um número maior de famílias vítimas de desastres naturais cujas residências foram interditadas pela Defesa Civil. Nos últimos anos, a frequência e intensidade dos desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra e tempestades severas, têm aumentado significativamente. Esses eventos resultam na interdição de residências e deixam inúmeras famílias desabrigadas, criando uma demanda crescente por auxílio habitacional. Os recursos atualmente alocados para o auxílio habitacional e aluguel social têm se mostrado insuficientes para atender a essa demanda crescente. Muitas famílias afetadas por desastres naturais não recebem a assistência necessária para garantir um abrigo seguro e digno. A Constituição Federal brasileira garante a todos os cidadãos o direito à moradia, e a ampliação dos recursos destinados ao auxílio habitacional é uma medida essencial para assegurar esse direito às famílias vítimas de desastres naturais, proporcionando-lhes condições mínimas de segurança e dignidade. A disponibilização de recursos adicionais para o auxílio habitacional permite uma resposta mais rápida e eficaz às emergências, reduzindo o tempo em que as famílias afetadas permanecem desabrigadas e vulneráveis. Portanto, a ampliação do valor destinado à concessão de benefício eventual (auxílio habitacional) e aluguel social é uma medida essencial para garantir que um maior número de famílias vítimas de desastres naturais seja atendido adequadamente, cumprindo assim o compromisso do Estado com a proteção e bem-estar de seus cidadãos. Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta emenda para assegurar que os recursos destinados ao auxílio habitacional sejam suficientes para atender às necessidades emergenciais das famílias afetadas por desastres naturais, contribuindo para a proteção de seus
Protocolo: 5904/2024Data do Protocolo: 27/06/2024 14:45
Observações do Protocolo: A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) busca aumentar o valor destinado à ação orçamentária de concessão de benefício eventual, especificamente o auxílio habitacional (aluguel social), com o intuito de atender a um número maior de famílias vítimas de desastres naturais cujas residências foram interditadas pela Defesa Civil. Nos últimos anos, a frequência e intensidade dos desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra e tempestades severas, têm aumentado significativamente. Esses eventos resultam na interdição de residências e deixam inúmeras famílias desabrigadas, criando uma demanda crescente por auxílio habitacional. Os recursos atualmente alocados para o auxílio habitacional e aluguel social têm se mostrado insuficientes para atender a essa demanda crescente. Muitas famílias afetadas por desastres naturais não recebem a assistência necessária para garantir um abrigo seguro e digno. A Constituição Federal brasileira garante a todos os cidadãos o direito à moradia, e a ampl
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RODRIGO FLACH FARAHVereadorAutor
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 Anexos27/6/2024

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