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Projeto de Lei Nº 00110/2006
Data do Documento: 29/08/2006Assunto: TRANSPORTESRegime: Não Informado
Situação: ENCAMINHADO AO AUTOR
Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 290 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A RENOVAÇÃO E A CIRCULAÇÃO DAS FROTAS DE ÔNIBUS DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observação: Assunto: TRANSPORTES
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
GEZIVALDO RENATINHO RIBEIRO DE FREITASVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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Projeto de Lei Nº 00110/2006Ficha em HTML29/8/2006

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Projeto de Lei Nº 00110/2006Ficha em DOCX29/8/2006

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Projeto de Lei Nº 00110/2006Documento em HTML29/8/2006

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[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: GEZIVALDO RENATINHO RIBEIRO DE FREITAS Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: RECEBIDO PELA SMD Enviado em: 27/08/2006 17:32
Observação: Lido no expediente da Sessão Plenária do dia 29/08/06.
Sequência: 2 Remetente: NÃO INFORMADO Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES Enviado em: 29/08/2006 17:32
Observação: Encaminhado à CCJ em 29/08/06 para exame e parecer através do memo/nº 97/06. Devolvido ao Departamento Legislativo em 01/03/07. Encaminhado à CCJ em 05/03/07, para exame e parecer através do memo/nº 05/07. Devolvido ao Departamento Legislativo com parecer contrário em 16/05/07. Encaminhado à Comissão de Transporte, Obras e Serviços Públicos em 22/05/07, para exame e parecer através do memo/nº 60/07.
Sequência: 3 Remetente: NÃO INFORMADO Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: ENCAMINHADO AO AUTOR Enviado em: 05/09/2007 17:32
Observação: Encaminhado ao Autor em 05/09/07, para ciência do parecer contrário exarado pelas Comissões de Contribuição e Justiça; de Transportes, Obras e Serviços Públicos; e Desenvolvimento Econômico, Defesa do Consumidor e Direitos do Contribuinte, através do memo/nº 107/07.

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