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Projeto de Lei Nº 00091/2021
Data do Documento: 15/03/2021Assunto: DIREITOS HUMANOSSituação: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES
Processo: 143/2021
Ementa: Dispõe sobre a proibição de homenagens a violadores de direitos humanos em logradouros públicos, prédios públicos, monumentos públicos, estátuas, totens e bustos no Município de Niterói.
Protocolo: 1521/2021Data do Protocolo: 15/03/2021 16:23
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Benny BriollyVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos15/3/2021
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 16/03/2021 17:36
Resultado: Lida na sessão plenária Data Resposta: 16/03/2021
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 17/03/2021 15:39
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 039/2021
Resultado: Favorável Data Resposta: 30/06/2022
Observação: DEVOLVIDO
Sequência: 3 Remetente: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final Destinatário: VERÔNICA DOS SANTOS LIMA
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 20/04/2021 16:42
Complemento: Encaminhado para a Vereadora Verônica dos Santos Lima, em virtude de designação de relatoria na forma do artigo 79, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Niterói.
Sequência: 4 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Direitos Humanos, da Criança, e do Adolescente
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 01/07/2022 14:24
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 107/2022
Resultado: Favorável Data Resposta: 11/06/2024
Observação: DEVOLVIDO
[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 213/2022 30/06/2022 Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final FavorávelPROJETO DE LEI N.º 91/2021 AUTORA: Vereadora BENNY BRIOLLY EMENTA: “Dispõe sobre a Proibição de Homenagens a Violadores de Direitos Humanos em Logradouros Públicos, Monumentos Públicos, Estátuas, Totens e Bustos no Município de Niterói”.
Parecer Nº 189/2024 06/06/2024 Comissão Permanente de Direitos Humanos, da Mulher, da Criança, e do Adolescente FavorávelDispõe sobre a proibição de homenagens a violadores de direitos humanos em logradouros públicos, prédios públicos, monumentos públicos, estátuas, totens e bustos no Município de Niterói.

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