| Data do Documento: 14/04/2025 | Situação: REJEITADA | Tipo Emenda: Modificativa | | Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 00039/2025 | | Ementa: ALTERA O ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº
39/2025, PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO DO
CENTRO DE NITERÓI, COM A AMPLIAÇÃO DO
NÚMERO DE MEMBROS E O ACRÉSCIMO DE
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO. | | Observação: A presente Emenda Modificativa tem por objetivo alterar a redação do art. 4º do
Projeto de Lei nº 39/2025, a fim de modificar a composição do Conselho do Fundo de
Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, ampliando o número de membros de oito
para dez e incluindo, de forma expressa, representantes do Poder Legislativo, por meio da
participação de dois membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
A modificação ora proposta visa conferir maior pluralidade institucional ao
colegiado, garantindo a presença de representantes dos membros do Poder Legislativo
através das Comissões Permanentes de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
Turismo e Indústria Naval – CDEITIN e de Habitação e Regularização Fundiária da
Câmara Municipal de Niterói. Ambas as comissões detêm competências diretas sobre os
eixos estratégicos do projeto de requalificação urbana do Centro, seja no aspecto
socioeconômico e industrial, seja no campo da política habitacional e fundiária.
O fortalecimento do caráter representativo do Conselho, por meio da inclusão do
Poder Legislativo, não configura intervenção nas prerrogativas do Executivo, mas sim
consolida o Princípio da Gestão Democrática e Compartilhada. A modificação da composição do Conselho, ao incorporar membros do Poder
Legislativo, visa também aumentar a transparência, o controle externo e a legitimidade
das decisões tomadas, especialmente diante dos impactos estruturais, sociais e
econômicos decorrentes da implantação do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário. | | Protocolo: 2059/2025 | Data do Protocolo: 14/04/2025 23:26 | | Observações do Protocolo: A presente Emenda Modificativa tem por objetivo alterar a redação do art. 4º do
Projeto de Lei nº 39/2025, a fim de modificar a composição do Conselho do Fundo de
Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, ampliando o número de membros de oito
para dez e incluindo, de forma expressa, representantes do Poder Legislativo, por meio da
participação de dois membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
A modificação ora proposta visa conferir maior pluralidade institucional ao
colegiado, garantindo a presença de representantes dos membros do Poder Legislativo
através das Comissões Permanentes de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
Turismo e Indústria Naval – CDEITIN e de Habitação e Regularização Fundiária da
Câmara Municipal de Niterói. Ambas as comissões detêm competências diretas sobre os
eixos estratégicos do projeto de requalificação urbana do Centro, seja no aspecto
socioeconômico e industrial, seja no campo da política habitacional e fundiária.
O fortalecimento do caráter repres |
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