Câmara Municipal de Niterói

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Emenda Nº 019 ao Projeto de Lei Nº 00039/2025
Data do Documento: 14/04/2025Situação: REJEITADATipo Emenda: Modificativa
Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 00039/2025
Ementa: ALTERA O ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 39/2025, PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO DO CENTRO DE NITERÓI, COM A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE MEMBROS E O ACRÉSCIMO DE REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO.
Observação: A presente Emenda Modificativa tem por objetivo alterar a redação do art. 4º do Projeto de Lei nº 39/2025, a fim de modificar a composição do Conselho do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, ampliando o número de membros de oito para dez e incluindo, de forma expressa, representantes do Poder Legislativo, por meio da participação de dois membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal. A modificação ora proposta visa conferir maior pluralidade institucional ao colegiado, garantindo a presença de representantes dos membros do Poder Legislativo através das Comissões Permanentes de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Turismo e Indústria Naval – CDEITIN e de Habitação e Regularização Fundiária da Câmara Municipal de Niterói. Ambas as comissões detêm competências diretas sobre os eixos estratégicos do projeto de requalificação urbana do Centro, seja no aspecto socioeconômico e industrial, seja no campo da política habitacional e fundiária. O fortalecimento do caráter representativo do Conselho, por meio da inclusão do Poder Legislativo, não configura intervenção nas prerrogativas do Executivo, mas sim consolida o Princípio da Gestão Democrática e Compartilhada. A modificação da composição do Conselho, ao incorporar membros do Poder Legislativo, visa também aumentar a transparência, o controle externo e a legitimidade das decisões tomadas, especialmente diante dos impactos estruturais, sociais e econômicos decorrentes da implantação do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário.
Protocolo: 2059/2025Data do Protocolo: 14/04/2025 23:26
Observações do Protocolo: A presente Emenda Modificativa tem por objetivo alterar a redação do art. 4º do Projeto de Lei nº 39/2025, a fim de modificar a composição do Conselho do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói, ampliando o número de membros de oito para dez e incluindo, de forma expressa, representantes do Poder Legislativo, por meio da participação de dois membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal. A modificação ora proposta visa conferir maior pluralidade institucional ao colegiado, garantindo a presença de representantes dos membros do Poder Legislativo através das Comissões Permanentes de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Turismo e Indústria Naval – CDEITIN e de Habitação e Regularização Fundiária da Câmara Municipal de Niterói. Ambas as comissões detêm competências diretas sobre os eixos estratégicos do projeto de requalificação urbana do Centro, seja no aspecto socioeconômico e industrial, seja no campo da política habitacional e fundiária. O fortalecimento do caráter repres
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Michel Salim Saad NetoVereadorAutor
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 Anexos14/4/2025

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