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Parecer Nº 147/2025 ao Projeto de Lei Nº 00039/2025
Data do Documento: 10/04/2025
Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 00039/2025
Observação: A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Turismo e Indústria Naval, após análise detalhada do Projeto de Lei nº 0039/2025, conclui que a proposta apresenta inconsistências estruturais e riscos financeiros significativos que inviabilizam sua aprovação na forma em que foi apresentada. Entretanto, reconhece-se o mérito da iniciativa quanto à criação do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói – FDICN, instrumento que poderá fomentar a requalificação urbana, impulsionar o setor hoteleiro, atrair investimentos produtivos e dinamizar o turismo e a economia do centro da cidade, o que se coaduna com os objetivos estratégicos desta Comissão. As principais ressalvas concentram-se na ausência de previsão legal para a destinação de recursos do Fundo de Equalização de Receitas (FER) ao novo fundo, contrariando o princípio da legalidade e o ordenamento jurídico vigente. Além disso, a proposta carece de mecanismos objetivos de controle, critérios técnicos para a seleção de beneficiários e salvaguardas contra riscos de favorecimento ou desvio de finalidade. Diante dessas falhas estruturais, a Comissão vota favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 0039/2025, mas com ressalvas, recomendando a exclusão do Fundo de Equalização de Receitas (FER) como fonte de custeio do FDICN, bem como a apresentação de ajustes técnicos que garantam maior segurança jurídica, governança e sustentabilidade financeira à proposta.
Protocolo: 1972/2025Data do Protocolo: 10/04/2025 19:09
Observações do Protocolo: A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Turismo e Indústria Naval, após análise detalhada do Projeto de Lei nº 0039/2025, conclui que a proposta apresenta inconsistências estruturais e riscos financeiros significativos que inviabilizam sua aprovação na forma em que foi apresentada. Entretanto, reconhece-se o mérito da iniciativa quanto à criação do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói – FDICN, instrumento que poderá fomentar a requalificação urbana, impulsionar o setor hoteleiro, atrair investimentos produtivos e dinamizar o turismo e a economia do centro da cidade, o que se coaduna com os objetivos estratégicos desta Comissão. As principais ressalvas concentram-se na ausência de previsão legal para a destinação de recursos do Fundo de Equalização de Receitas (FER) ao novo fundo, contrariando o princípio da legalidade e o ordenamento jurídico vigente. Além disso, a proposta carece de mecanismos objetivos de controle, critérios técnicos para a seleção de beneficiár
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Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico, INOVAÇÃO, TURISMO E INDÚSTRIA NAVAL - CDEITIN. (AlComissão PermanenteAutor
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 Arquivo em PDF10/4/2025

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