Data do Documento: 10/04/2025 | Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 00039/2025 | Observação: A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Turismo e Indústria Naval, após análise detalhada do Projeto de Lei nº 0039/2025, conclui que a proposta apresenta inconsistências estruturais e riscos financeiros significativos que inviabilizam sua aprovação na forma em que foi apresentada. Entretanto, reconhece-se o mérito da iniciativa quanto à criação do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói – FDICN, instrumento que poderá fomentar a requalificação urbana, impulsionar o setor hoteleiro, atrair investimentos produtivos e dinamizar o turismo e a economia do centro da cidade, o que se coaduna com os objetivos estratégicos desta Comissão.
As principais ressalvas concentram-se na ausência de previsão legal para a destinação de recursos do Fundo de Equalização de Receitas (FER) ao novo fundo, contrariando o princípio da legalidade e o ordenamento jurídico vigente. Além disso, a proposta carece de mecanismos objetivos de controle, critérios técnicos para a seleção de beneficiários e salvaguardas contra riscos de favorecimento ou desvio de finalidade.
Diante dessas falhas estruturais, a Comissão vota favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 0039/2025, mas com ressalvas, recomendando a exclusão do Fundo de Equalização de Receitas (FER) como fonte de custeio do FDICN, bem como a apresentação de ajustes técnicos que garantam maior segurança jurídica, governança e sustentabilidade financeira à proposta. | Protocolo: 1972/2025 | Data do Protocolo: 10/04/2025 19:09 | Observações do Protocolo: A Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Turismo e Indústria Naval, após análise detalhada do Projeto de Lei nº 0039/2025, conclui que a proposta apresenta inconsistências estruturais e riscos financeiros significativos que inviabilizam sua aprovação na forma em que foi apresentada. Entretanto, reconhece-se o mérito da iniciativa quanto à criação do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói – FDICN, instrumento que poderá fomentar a requalificação urbana, impulsionar o setor hoteleiro, atrair investimentos produtivos e dinamizar o turismo e a economia do centro da cidade, o que se coaduna com os objetivos estratégicos desta Comissão.
As principais ressalvas concentram-se na ausência de previsão legal para a destinação de recursos do Fundo de Equalização de Receitas (FER) ao novo fundo, contrariando o princípio da legalidade e o ordenamento jurídico vigente. Além disso, a proposta carece de mecanismos objetivos de controle, critérios técnicos para a seleção de beneficiár |
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