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Emenda Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 00150/2024
Data do Documento: 03/07/2024Situação: REJEITADATipo Emenda: Aditiva
Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 00150/2024
Ementa: Art. 1º Fica criada a Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR) para os funcionários públicos municipais que, na data da publicação desta Lei, preencham os seguintes requisitos: I - receber o adicional de tempo integral de que trata o art. 144, II da Lei 531/85 por 730 (setecentos e trinta) dias ou mais; II - ter ingressado no serviço público antes de 31/12/2003; III - fazer jus ao regime de integralidade, nos termos da EC 41/03 e da EC 47/05, na forma desta Lei. IV- Os funcionários de carreira que se encontram na ativa e que já estam no processo de contagem de tempo para adquirir o beneficio dos 100% continuarão contando o tempo de serviço para fins de recebimento do beneficio integral, desde de que permaneçam no exercicio das suas funções até a conclusão do periodo necessário.
Protocolo: 6244/2024Data do Protocolo: 03/07/2024 16:53
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA CARIELLOVereadorAutor
ROBERTO FERNANDES JALESVereadorAutor
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 Anexos3/7/2024

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