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Emenda Nº 033 ao Projeto de Lei Nº 00193/2023
Data do Documento: 06/12/2023Assunto: DIREITOS DA MULHERSituação: RECEBIDO PELA SMD
Tipo Emenda: Aditiva
Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 00193/2023
Ementa: Acrescenta ação Criação de espaços de amamentação nas unidades de serviço da prefeitura no Projeto de Lei nº 193/2023
Observação: O aleitamento é importante, não só pelo fato de o leite ser um alimento essencial e completo para o bebê durante os primeiros 6 meses, evitando diversas doenças como anemia, problemas na fala, formação incorreta dos dentes, etc. Contudo, por vezes, pessoas que amamentam são obrigadas a interromper tal procedimento, em virtude do retorno ao trabalho. Vale ressaltar que a OMS recomenda que a amamentação não seja interrompida até o bebê completar 2 (dois) anos, então, garantindo espaços de aleitamento nas instituições públicas do Município,onde é possível também a ordenha de leite, é promover saúde e garantir um direito básico, que é a saúde.
Protocolo: 9156/2023Data do Protocolo: 06/12/2023 15:40
Observações do Protocolo: O aleitamento é importante, não só pelo fato de o leite ser um alimento essencial e completo para o bebê durante os primeiros 6 meses, evitando diversas doenças como anemia, problemas na fala, formação incorreta dos dentes, etc. Contudo, por vezes, pessoas que amamentam são obrigadas a interromper tal procedimento, em virtude do retorno ao trabalho. Vale ressaltar que a OMS recomenda que a amamentação não seja interrompida até o bebê completar 2 (dois) anos, então, garantindo espaços de aleitamento nas instituições públicas do Município,onde é possível também a ordenha de leite, é promover saúde e garantir um direito básico, que é a saúde.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
BENNY BRIOLLYVereadorAutor
PAULO EDUARDO GOMESVereadorCo-Autor
TULIO RABELO DE ALBUQUERQUE MOTAVereadorCo-Autor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos6/12/2023

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