Sequência: 1 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Leitura |
Enviado em: 26/10/2023 17:05 |
Resultado: Lida na sessão plenária |
Data Resposta: 26/10/2023 |
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Sequência: 2 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final |
Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 26/10/2023 12:12 |
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 240/2023 |
Resultado: Favorável |
Data Resposta: 30/11/2023 |
Observação: PARECER CCJ N. º - 0453/2023.
RECEBIDO |
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Sequência: 3 |
Remetente: SEXEC |
Destinatário: Secretaria Mesa Diretora |
Objetivo: ANEXAR |
Enviado em: 05/12/2023 11:43 |
Complemento: OFÍCIO SEXEC/PMN Nº 171/2023 ENCAMINHANDO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. |
Resultado: ANEXADO |
Data Resposta: 05/12/2023 |
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Sequência: 4 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão |
Enviado em: 05/12/2023 19:34 |
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 05/12/2023 |
Resultado: Aprovado em Primeira Discussão |
Data Resposta: 05/12/2023 |
Observação: COM 16 VOTOS FAVORÁVEIS. |
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Sequência: 5 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária |
Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 05/12/2023 20:30 |
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 285/2023 |
Resultado: Favorável |
Data Resposta: 13/12/2023 |
Observação: DEVOLVIDO |
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Sequência: 6 |
Remetente: DANIEL MARQUES FREDERICO |
Destinatário: Secretaria Mesa Diretora |
Objetivo: EMENDA |
Enviado em: 13/12/2023 15:30 |
Resultado: ANEXAR AO PL |
Data Resposta: 13/12/2023 |
Observação: RECEBIDA EMENDAS NºS: 01, 02, 03 E 04/2023 |
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Sequência: 7 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final |
Enviado em: 19/12/2023 13:31 |
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 13/12/2023. |
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão |
Data Resposta: 19/12/2023 |
Observação: CONFORME SOLICITAÇÃO DO AUTOR VEREADOR DANIEL MARQUES, RETIRADA EMENDA N° 01/2023;
FEITA SUBEMENDA VERBAL DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL MARQUES A EMENDA N° 02/2023, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“Art. 6°. A família beneficiada com a Compra Assistida terá o prazo de 15 (quinze dias), úteis podendo ser prorrogado, com a devida anuência do Executivo Municipal.”
FEITA SUBEMENDA VERBAL DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL MARQUES A EMENDA N° 04/2023, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 4°. ...
(...)
§ 6°. A fim de agilizar e facilitar o processo de escolha de uma nova moradia pelas famílias beneficiadas, fica o Município obrigado a disponibilizar na plataforma virtual (sítio na internet) da Secretaria de Urbanismo, ou outra secretaria relacionada à temática, o rol de bens imóveis desocupados e banco de terras a ele pertencente, constando informações como localização, metragem quadrada, valor de mercado e demais dados pertinentes.
APROVADO COM AS EMENDAS EM 2ª DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL, COM 17 VOTOS FAVORÁVEIS.
PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 13/12/2023. |
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Sequência: 8 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Axel Grael |
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei |
Enviado em: 27/12/2023 18:09 |
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 075/2023 EM 27/12/2023 |
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Sequência: 9 |
Remetente: Axel Grael |
Destinatário: Secretaria Mesa Diretora |
Objetivo: Juntada |
Enviado em: 26/12/2023 18:18 |
Resultado: Recebido |
Data Resposta: 26/12/2023 |
Observação: RECEBIDO OF/SEXEC/N° 191/2023 COM AUTÓGRAFOS PARA CORREÇÃO, POR ERRO MATERIAL |
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Sequência: 10 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Axel Grael |
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei |
Enviado em: 27/12/2023 13:16 |
Complemento: REENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 075/2023 EM 27/12/2023 |
Resultado: Promulgado/Sancionado |
Data Resposta: 29/12/2023 |
Observação: LEI MUNICIPAL Nº. 3866/2023, PUBLICADA EM 29/12/2023, NO JORNAL “A TRIBUNA”. |
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Sequência: 11 |
Remetente: Axel Grael |
Destinatário: Secretaria Mesa Diretora |
Objetivo: CORRIGENDA |
Enviado em: 04/01/2024 13:17 |
Resultado: CORRIGENDA |
Data Resposta: 04/01/2024 |
Observação: CORRIGENDA PUBLICADA EM 04/01/2024, NO JORNAL “A TRIBUNA”.
“ONDE SE LÊ: LEI MUNICIPAL N° 3866/2023, LEIA-SE: LEI MUNICIPAL N° 3870/2023. |
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