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Mensagem Executiva 9/2018
Data do Documento: 15/02/2018Descrição Correspondência: Mensagem Executiva
Ementa: Submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei (PL) que almeja incluir o artigo 133-A na Lei nº 2.597, de 2008 (Código Tributário do Município). Este dispositivo conferirá isenção do recolhimento da Taxa de Autorização para Exercício de Atividades Econômicas em caráter eventual ou ambulante – TACE para o artesão que exerce sua atividade no âmbito do Município de Niterói (art. 1º).
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Autor LegislativoOrigemIniciativa
RODRIGO NEVESPrefeitoAutor
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 Arquivo em DOCX16/02/2018 15:17:00
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Projeto de Lei Nº 00015/2018 15/02/2018 Dispõe sobre isenção, anistia e remissão da Taxa de Autorização para Exercício de Atividades Econômicas em caráter eventual ou ambulante (TACE) para o artesão que exerce sua atividade no Município e inclui o art. 133-A na Lei nº 2.597, de 2008 (Código Tributário do Município).

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