Mensagem Executiva 9/2018 |
Data do Documento: 15/02/2018 | Descrição Correspondência: Mensagem Executiva | Ementa: Submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei (PL) que almeja incluir o artigo 133-A na Lei nº 2.597, de 2008 (Código Tributário do Município). Este dispositivo conferirá isenção do recolhimento da Taxa de Autorização para Exercício de Atividades Econômicas em caráter eventual ou ambulante – TACE para o artesão que exerce sua atividade no âmbito do Município de Niterói (art. 1º). |
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