Ementa: Acrescenta-se o § 10º, ao Art. 056, A altura máxima das edificações na área ocupada da faixa marginal da Lagoa de Piratininga não poderá exceder 4 metros acima do nível do solo, ao Projeto de Lei Nº 00221/2023, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. |