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Emenda Nº 276 ao Projeto de Lei Nº 00221/2023
Data do Documento: 07/03/2024Assunto: URBANISMOSituação: RECEBIDO PELA SMD
Tipo Emenda: Aditiva
Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 00221/2023
Ementa: Acrescenta-se o § 10º, ao Art. 056, A altura máxima das edificações na área ocupada da faixa marginal da Lagoa de Piratininga não poderá exceder 4 metros acima do nível do solo, ao Projeto de Lei Nº 00221/2023, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras.
Protocolo: 1310/2024Data do Protocolo: 07/03/2024 17:33
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Mesa Diretora 2021/2022MesaAutor
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 Anexos7/3/2024

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