Ementa: Acrescenta-se o § 6º, ao Art. 14, as Zonas de Amortecimentos das unidades de conservação já existentes ou que vierem a ser instituídas, deverão ter seu zoneamento demarcado como Zona de Conservação Ambiental (ZCA), e estabelecidos os parâmetros de ZCA+2, ao Projeto de Lei Nº 221/2023, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. |