Ementa: Acrescenta-se o § 4º , ao Art. 014, Nas Zonas de Amortecimentos e nos Corredores Ecológicos, do Parque Natural Municipal de Niterói - PARNIT, delimitados no Plano de Manejo nos mapas das figuras 18,19,20,21 e 22, deverão ter seu zoneamento demarcados como Zona de Preservação Ambiental (ZPA), ao Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. |