Emenda Nº 001
| 16/02/2022 | Substitutiva | SUBSTITUI O PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 220 PROJETO DE LEI 416/2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI URBANÍSTICA DE NITERÓI, SEU ZONEAMENTO, A APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA E AS REGRAS GERAIS DE LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE EDILÍCIA E DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS. | Tulio Rabelo de Albuquerque Mota |
Emenda Nº 002
| 16/02/2022 | Aditiva | Inclui o novo parágrafo 3o no art. 133 do Projeto de Lei nº. 416/2021. | LEANDRO PORTUGAL FRANZEN DE LIMA |
Emenda Nº 003
| 21/02/2022 | Aditiva | Inclui o novo parágrafo 4o no art. 133 do Projeto de Lei nº. 416/2021. | LEANDRO PORTUGAL FRANZEN DE LIMA |
Emenda Nº 004
| 21/02/2022 | Modificativa | Modifica o inciso XVII do art. 176 do Projeto de Lei nº. 416/2021. | LEANDRO PORTUGAL FRANZEN DE LIMA |
Emenda Nº 005
| 21/02/2022 | Modificativa | Modifica o §2o do art. 176 do Projeto de Lei nº. 416/2021. | LEANDRO PORTUGAL FRANZEN DE LIMA |
Emenda Nº 006
| 22/02/2022 | Modificativa | Modifica-se a redação do inciso XIII do Art. 13, acrescentado os termos áreas de preservação e recuperação dos mananciais, áreas de preservação permanente, do Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 007
| 22/02/2022 | Modificativa | Modifica-se a redação do inciso § 3º do Art. 14, acrescentado os termos áreas de preservação e recuperação dos mananciais, remanescentes de vegetação significativas, do Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 008
| 22/02/2022 | Aditiva | Acrescenta-se o artigo 35, ao Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 009
| 22/02/2022 | Aditiva | Acrescenta-se o inciso I, ao Art. 080, Nas ZCA, a supressão de vegetação seguirá os seguintes critérios ao Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 010
| 22/02/2022 | Modificativa | Modifica-se a redação do inciso V do Art. 20, acrescentado o termo áreas ocupadas por comunidades tradicionais, do Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 011
| 22/02/2022 | Aditiva | Acrescenta-se o artigo 27, e renumeram os subsequentes, ao Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 012
| 22/02/2022 | Aditiva | Acrescenta-se o § 4º , ao Art. 014, Nas Zonas de Amortecimentos e nos Corredores Ecológicos, do Parque Natural Municipal de Niterói - PARNIT, delimitados no Plano de Manejo nos mapas das figuras 18,19,20,21 e 22, deverão ter seu zoneamento demarcados como Zona de Preservação Ambiental (ZPA), ao Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 013
| 09/03/2022 | Modificativa | Modifica-se a redação do inciso III do Art. 20, referente a Zona de Conservação Ambiental (ZCA), DAS ZONAS INTEGRANTES DOS TERRITÓRIOS DE PRESERVAÇÃO, CAPÍTULO III, do Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 014
| 09/03/2022 | Modificativa | Modifica-se o zoneamento do Mapa 1I, da ZUM+6 situado entre Av. Almirante Tamandaré e a Av Dr Acúrcio Torres, e suas quadras, ficando estabelecido o parâmetros de uso e ocupação do solo de ZUM+4; E da ZUM+8 situado entre a Av Dr Acúrcio Torres e a Av da Ciclovia Chico Xavier, e suas quadras, ficando estabelecido o parâmetros de uso e ocupação do solo de ZUM+2, Bairro de Piratininga ( Antiga região da restinga de Piratininga), ao Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 015
| 09/03/2022 | Modificativa | Modifica-se a redação do inciso II do Art. 20, referente a Zona de Desenvolvimento Econômico Sustentável (ZDS), DAS ZONAS INTEGRANTES DOS TERRITÓRIOS DE PRESERVAÇÃO, CAPÍTULO III, do Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 016
| 09/03/2022 | Aditiva | Acrescenta-se o § 4º , ao Art. 014, Nas Zonas de Amortecimentos das unidades de conservação já existentes ou que vierem a ser instituídas, deverão ter seu zoneamento demarcados como Zona de Conservação Ambiental (ZCA), e estabelecidos os parâmetros de ZCA+2, ao Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 017
| 10/03/2022 | Aditiva | Acrescenta-se a Seção VII. Infraestrutura, e o Art. 93 (renumerando os subsequentes), ao CAPÍTULO IV. DAS CONDIÇÕES VOLUMÉTRICAS EXTERNAS DAS EDIFICAÇÕES, ao Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras, como segue. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 018
| 15/03/2022 | Aditiva | Inclui o novo art. 220-A e o MAPA 3 e seu memorial descritivo no Projeto de Lei nº. 416/2021. | LEANDRO PORTUGAL FRANZEN DE LIMA |
Emenda Nº 019
| 16/03/2022 | Aditiva | Acrescenta-se o § 1º - instrumento do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), ao Art. 20, DAS ZONAS INTEGRANTES DOS TERRITÓRIOS DE PRESERVAÇÃO, CAPÍTULO III, DAS ZONAS DE USO, TÍTULO II, ao Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 020
| 16/03/2022 | Aditiva | Acrescenta-se o inciso IX - Corredores Verdes, ao Art. 78, DOS PARÂMETROS QUALIFICADORES DO MEIO AMBIENTE, CAPÍTULO III, DA OCUPAÇÃO DO SOLO, TÍTULO IV, ao Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 021
| 16/03/2022 | Modificativa | Modifica-se a redação do § 7º Para a Área de Proteção Ambiental do Gragoatá - APA do Morro do Gragoatá ficam estabelecidos os parâmetros de ZPA, do Art. 220., TÍTULO VII, do Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 022
| 16/03/2022 | Aditiva | Acrescenta-se o § 1º, § 2º e § 3º ao Art. 20, DAS ZONAS INTEGRANTES DOS TERRITÓRIOS DE PRESERVAÇÃO, CAPÍTULO III, DAS ZONAS DE USO, TÍTULO II, do Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 023
| 16/03/2022 | Modificativa | Dispõe sobre a modificação do Mapa 1L – Zoneamento ao Projeto de Lei nº 416/2021. | Robson Guimarães José Filho |
Emenda Nº 024
| 17/03/2022 | Aditiva | Dispõe sobre a inclusão do § 8º no art. 220 do Projeto de Lei nº 416/2021. | Robson Guimarães José Filho |
Emenda Nº 025
| 28/03/2022 | Aditiva | Acrescenta-se o Art. 147A e os § 1º, § 2º a Subseção III - Do Aceite de Obras, CAPÍTULO I, TÍTULO VI, do Projeto de Lei Nº 416/2021, lei urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras. | DANIEL MARQUES FREDERICO |
Emenda Nº 026
| 05/04/2022 | Modificativa | Dispõe sobre a modificação do Mapa 1D – Zoneamento ao Projeto de Lei nº 416/2021. | Robson Guimarães José Filho |
Emenda Nº 027
| 11/04/2022 | Supressiva | Fica suprimido o § 4º e § 5º do Projeto de Lei Nº. 416/2021, em defesa da Cantareira. | PAULO EDUARDO GOMES |
Emenda Nº 028
| 02/05/2022 | Aditiva | ACRESCE ARTIGOS PARA ESTABELECER OS PAR METROS DE ALTURA E GABARITO PARA O BAIRRO DE PIRATININGA. | Tulio Rabelo de Albuquerque Mota |
Emenda Nº 029
| 02/05/2022 | Aditiva | ADICIONA ARTIGO PARA ESTABELECER OS PAR METROS DE ALTURA E GABARITO PARA O BAIRRO DE PIRATININGA NO ENTORNO DA AVENIDA RAUL DE OLIVEIRA RODRIGUES. | Tulio Rabelo de Albuquerque Mota |
Emenda Nº 030
| 11/05/2022 | Aditiva | Dispõe sobre a inclusão do inciso I ao § 6º do art. 220 do Projeto de Lei nº 416/2021. | Robson Guimarães José Filho |
Emenda Nº 031
| 18/05/2022 | Aditiva | Dispõe sobre o gabarito dos hospitais no Projeto de Lei nº 416/2021. | Robson Guimarães José Filho |
Emenda Nº 032
| 18/05/2022 | Modificativa | Dispõe sobre as áreas edificáveis computáveis dos hospitais no Projeto de Lei nº 416/2021. | Robson Guimarães José Filho |
Emenda Nº 033
| 18/05/2022 | Modificativa | Dispõe sobre as dispensas de afastamentos dos hospitais no Projeto de Lei nº 416/2021. | Robson Guimarães José Filho |
Emenda Nº 034
| 26/05/2022 | Aditiva | Acrescenta o Art. 107 e seu parágrafo único, alterando-se a numeração dos demais dispositivos, para dispor sobre a possibilidade de localização de clubes esportivos ou recreativos em qualquer Zona de Uso, excetuada ZPA, conforme parâmetros. | CARLOS OTÁVIO DIAS VAZ - CASOTA |
Emenda Nº 035
| 26/05/2022 | Aditiva | Acrescenta o § 7º ao art. 218, dispondo sobre o estabelecimento de prazo de 360 dias para que clubes esportivos ou recreativos possam se adequar aos parâmetros urbanísticos previstos legalmente. | CARLOS OTÁVIO DIAS VAZ - CASOTA |
Emenda Nº 036
| 26/05/2022 | Modificativa | Altera a redação da alínea g, do § 4º, do art. 64, acerca da conformidade com as normas de acessibilidade. | CARLOS OTÁVIO DIAS VAZ - CASOTA |
Emenda Nº 037
| 26/05/2022 | Aditiva | Acrescenta o § 3º ao art. 89, dispondo sobre regulamentação por decreto das condições relativas à acessibilidade de edificações. | CARLOS OTÁVIO DIAS VAZ - CASOTA |
Emenda Nº 038
| 26/05/2022 | Modificativa | Altera a redação do § 3º ao art. 195, dispondo sobre acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em edificações. | CARLOS OTÁVIO DIAS VAZ - CASOTA |
Emenda Nº 039
| 26/05/2022 | Modificativa | Altera a redação do art. 201, dispondo sobre obediência às normas técnicas de acessibilidade aos compartimentos das edificações a aos seus vãos. | CARLOS OTÁVIO DIAS VAZ - CASOTA |