Câmara Municipal de Niterói

Sistema online de consulta de Leis e Proposituras

http://www.camaraniteroi.rj.gov.br
Projeto de Lei Nº 00150/2019
Data do Documento: 30/05/2019Assunto: IPTURegime: Padrão
Situação: ArquivadoProcesso: 190/2019
Ementa: ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3131/2015, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA IGREJAS OU TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE FUNCIONEM EM IMÓVEIS CEDIDOS OU ALUGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Protocolo: 2137/2019Data do Protocolo: 30/05/2019 13:48
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
RODRIGO NEVESPrefeitoAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

Visualizar
 Arquivo em DOCX30/05/2019

Visualizar
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIROArquivo em PDF12/06/2019 19:28:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 30/05/2019 13:10
Resultado: Lida na sessão plenária Data Resposta: 30/05/2019
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 31/05/2019 10:00
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 117/19
Resultado: Favorável Data Resposta: 11/06/2019
Sequência: 3 Remetente: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 11/06/2019 15:04
Complemento: Parecer CCJRF n°
Resultado: Recebido Data Resposta: 11/06/2019
Observação: DEVOLVIDO COM PARECER FAVORÁVEL
Sequência: 4 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 11/06/2019 10:02
Resultado: Aprovado em Primeira Discussão Data Resposta: 11/06/2019
Observação: COM 15 VOTOS FAVORÁVEIS.
Sequência: 5 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE E ORÇAMENTO
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 12/06/2019 16:59
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO Nº 131/2019.
Resultado: Favorável Data Resposta: 13/06/2019
Observação: DEVOLVIDO
Sequência: 6 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final Enviado em: 13/06/2019 17:00
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 13/06/19
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão Data Resposta: 13/06/2019
Observação: APROVADO, COM 14 VOTOS FAVORÁVEIS. PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 14/06/19.
Sequência: 7 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: RODRIGO NEVES
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei Enviado em: 19/06/2019 11:20
Complemento: AUTÓGRAFOS ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 019/2019
Resultado: Promulgado/Sancionado Data Resposta: 17/07/2019
Observação: SANCIONADO E PROMULGADO PELA LEI MUNICIPAL N° 3412/2019, NO JORNAL "A TRIBUNA" DE 17/07/19
Sequência: 8 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Arquivo Geral
Objetivo: Arquivar Enviado em: 15/01/2021 18:13
Resultado: Arquivado através do MEMO Nº Data Resposta: 15/01/2021
Observação: 16/21.
[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 154/2019 13/06/2019 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE E ORÇAMENTO Favorável“ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3131/2015, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA IGREJAS OU TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE FUNCIONEM EM IMÓVEIS CEDIDOS OU ALUGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
[ Votações ]
SessãoData da SessãoTipo de VotaçãoVotaçãoResultado
42ª Sessão Ordinária de 201911/06/2019Nominal Favor: 15, Contra: 0, Branco: 0, Nulo: 0, Abstenção: 0, Ausentes: 4
Aprovado
44ª Sessão Ordinária de 201913/06/2019Nominal Favor: 14, Contra: 0, Branco: 0, Nulo: 0, Abstenção: 0, Ausentes: 6
Aprovado
[ Vinculos ]
Documento VinculadoData do DocumentoEmenta
Mensagem Executiva 12/2019 30/05/2019 Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei (PL) que visa viabilizar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para igrejas ou templos de qualquer culto e entidades filantrópicas que funcionem em imóveis cedidos ou alugados, de forma a dar efetividade à Lei Municipal nº 3131/2015.

Voltar | Voltar a Consulta