Institui convênio entre a Secretaria Municipal de Educação e o Clube Mundo dos Botões para criação da Escolinha de Futebol de Mesa nos Colégios Públicos Municipais
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo a instituir convênio entre a Secretaria Municipal de Educação e o Clube Mundo dos Botões, para que seja iniciado o projeto piloto da Escolinha de Futebol de Mesa nas Escolas Públicas Municipais.
Parágrafo 1º – Tal Escolinha será ministrada nos colégios municipais como disciplinas extra-curriculares, sob a responsabilidade do Clube Mundo dos Botões.
Parágrafo 2º - O curso terá a duração de 01 (hum) ano letivo e contará com aulas semanais com a duração de 1 (uma) hora diária. Seguindo as normas da Confederação Brasileira de Futebol de Mesa.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gezivaldo Ribeiro de Freitas - Renatinho Vereador