Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a implantar o Programa "Araribóia Rock" com o aproveitamento do espaço físico e estrutura existentes no interior da Praça do Rink, no Centro.

Artigo 2º - O Programa "Araribóia Rock" constará de concertos de música rock autoral, que serão realizadas, com o aproveitamento do espaço físico e estrutura existentes no interior da Praça do Rink, devidamente preparados para esta finalidade.

Artigo 3º - A organização da Programação Artística e da estrutura física necessária a realização dos eventos ficará a critério do Poder Executivo que designará o órgão público competente que poderá firmar convênios e parcerias que possibilitem a contratação de cantores, instrumentista e bandas especialistas na música rock autoral.

Parágrafo Único – A escolha dos cantores, instrumentistas e bandas deverá respeitar o principio da rotatividade, contando com a participação das entidades atuantes na área de música rock autoral para sua definição e fiscalização, ouvido o Conselho Municipal de Cultura de Niterói.

Artigo 4º - As despesas resultantes da Programação estabelecida, poderão correr à conta de dotações consignadas no orçamento do órgão competente a ser designado pelo Poder Executivo.

Artigo 5º - O Poder Executivo poderá receber da iniciativa privada patrocínio para os eventos programados, observadas as legislações vigentes.

Artigo 6º - O Programa "Araribóia Rock" deve submeter-se rigorosamente a Lei nº 126/1977, que dispõe sobre a Poluição Sonora no Estado do Rio de Janeiro, considerando prejudicial à saúde quaisquer ruídos que atinjam no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do

"Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

O movimento Araribóia Rock foi criado em dezembro de 2004 com a finalidade de organizar as bandas de rock autorais de Niterói, São Gonçalo e arredores para conquistar mais espaço e apoio do poder público e privado. Tal projeto de lei visa abrir um canal, uma nova oportunidade para as mais de 200 bandas da cidade de Niterói mostrarem seu trabalho para a comunidade de forma democrática, acessível e sem limitações como preço de ingresso e censura. Desta forma, haverá um trabalho de formação e renovação de público para grupos musicais autorais, que é imprescindível para o desenvolvimento cultural de uma cidade e dos cidadãos.

O projeto tem como objetivo ocupar a Praça do Rink, trazendo lazer, cultura e segurança para os moradores da região, além de se constituir uma alternativa na área de política pública de lazer e cultura. Esperamos também que, a partir desta iniciativa, outros artistas possam se utilizar deste espaço público para mostras de vídeos, artes plásticas, teatro e dança – segmentos carentes de políticas públicas na cidade de Niterói. Além disso, tendo em vista o projeto de revitalização do Centro de Niterói, acreditamos que esta só ocorrerá com a participação do poder público através de políticas em diversas áreas, como na Cultura e Lazer, previstas neste projeto de Lei.

Lembramos que Projeto de Lei semelhante a este, autorizando o Poder Executivo a Criação do Programa "Chão de Estrelas" (nº 1951/02), que institui a realização de Recitais de Serestas no Coreto do Campo de São Bento, foi aprovado em 1ª e 2ª Discussões e Publicado no dia 15/03/02. O referido Programa é de sucesso reconhecido pelos cidadãos de Niterói, consolidando-se enquanto importante alternativa de atividade cultural realizada no âmbito do poder público. Nesse sentido, temos a clareza da concordância do presente Projeto de Lei com as normas jurídicas vigentes em nossa legislação, e com os preceitos desta casa legislativa.

Gezivaldo Ribeiro de Freitas

Vereador RENATINHO