Estabelece a obrigatoriedade da separação de uma bomba preferencial para atendimento de táxis nos postos de abastecimento de Gás Natural Veicular - GNV

 

 

Art. 1º - O presente projeto de lei estabelece a obrigatoriedade da separação de uma bomba preferencial para atendimento de táxis nos postos de abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV.

 

Parágrafo Único – Só ficam obrigados a implementar esta lei os postos de abastecimento que contenham quatro ou mais bombas de GNV.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Justificativa:

 

            Tal medida se faz necessária pois garante que os motoristas que tiram seu sustento do trabalho com automóveis tenham prioridade no abastecimento. Essa medida não atrapalha os postos pois essa lei só vale para os postos com quatro ou mais bombas, além de não impedir os motoristas comuns de utilizarem estas bombas.

 

Gezivaldo Ribeiro de Freitas

Vereador Renatinho