Cria a Semana da Consciência Negra no Município de Niterói durante a semana do dia 20 de novembro de cada ano e dá outras providências.
Art. 1 – Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Niterói, a semana da Consciência Negra, que deverá ocorrer durante a semana de 20 de novembro de cada ano – Dia Nacional da Consciência Negra – por ocasião da morte de Zumbi.
Art. 2º - Durante a referida Semana, as escolas da Rede Municipal de Ensino deverão desenvolver atividades que resgatem a trajetória da luta de Zumbi e do Movimento Negro na atualidade e que promovam a análise da situação do negro na sociedade brasileira e no Município hoje.
Art. 3º - A realização das atividades da Semana da Consciência Negra deverão contar, obrigatoriamente, com a participação das entidades representativas do Movimento Negro de Niterói.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo do Poder Executivo, que destinará, através dos organismos pertinentes, a necessária dotação orçamentária.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A tomada de consciência de que a discriminação racial não pode mais ser tolerada no país e no Município de Niterói, inclui o reconhecimento e a valorização dos heróis da luta pela liberdade e a igualdade de direitos do povo Afro-descendente e discriminado por motivos étnico-raciais.
A justa homenagem a Zumbi na semana do dia 20 de novembro de cada ano, data de sua morte, acompanha Lei já aprovada nacionalmente, procurando principalmente alcançar as crianças e adolescentes, para que as futuras gerações superem definitivamente o preconceito racial.
Durante a Semana da Consciência Negra em Niterói, além das homenagens a Zumbi, irá também desenvolver atividades que discutirão a situação atual dos negros no Município, e valorizar a cultura e as tradições dos Afro-descendentes do Brasil em todas suas manifestações.
Sala das sessões, 25 de novembro de 2005.
Vereador Gezivaldo R. de Freitas - Renatinho