Dispõe sobre a gratuidade para idosos nos estacionamentos da cidade de Niterói

 

 

Art. 1.º Estabelece a gratuidade para os idosos nos estacionamentos da cidade de Niterói.

 

               § 1.º Para os efeitos desta Lei, compreende-se como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, estando como condutor ou passageiro do veículo.

 

               § 2.º O idoso terá direito à vaga mediante a apresentação da carteira de identidade ou outro documento expedido por órgão público, com foto.

              

              Art.2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O Estatuto do Idoso, sancionado em 1.º de outubro de 2003 pelo atual Presidente da República, traz em seu bojo normas inovadoras e ratifica as já existentes, garantindo direitos aos idosos, que, segundo o Estatuto, são as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

                           Dentre as inovações, o Estatuto cria alguns direitos que carecem de "regulamentação" por legislação municipal, tendo em vista tratar de matéria de interesse local.

 

                           Visando respaldar e dar maior agilidade para consecução da norma maior, de forma a levar de imediato mais um direito ao idoso, apresentamos o projeto em tela, que garante a gratuidade para idosos nos estacionamentos do Município de Niterói, além de criar a dita legislação local, nos moldes do direito positivo e costumes seguidos pela Administração Municipal.

 

                           Dessa forma, acreditando na colaboração para melhor consecução do Estatuto do idoso, acreditando, ainda, que estas medidas, se adotadas, levarão maior comodidade ao idoso para estacionar ou mesmo para o embarque ou desembarque de veículos, apresentamos o presente projeto de lei, que poderá ser aperfeiçoado por meio de emendas apresentadas pelos nobres edis deste Poder Legislativo Municipal, aos quais solicitamos apoio para aprovação da matéria.

 

Gezivaldo Ribeiro de Freitas

Vereador Renatinho