Estabelece a obrigatoriedade da instalação de banheiros públicos em todas as praias de Niterói.

 

 

Artº. 1º - Estabelece a obrigatoriedade da instalação de banheiros públicos nas praias oceânicas e da Baía de Guanabara no Município de Niterói;

 

§Único - Fica autorizado o Poder executivo a estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a instalação desses banheiros;

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Justificativa:

           

As praias de Niterói se encontram entre as mais belas e melhor preservadas do Estado. Mesmo as praias da Baía têm vivido uma diminuição do processo de poluição, além de terem em seus calçadões um espaço de intenso convívio social. A garantia, portanto, do acesso à banheiros públicos torna-se fundamental para a manutenção sócio-ambiental das praias, além de garantir um conforto aos cidadãos que freqüentam estes espaços públicos.

Tal reivindicação já é notória. Os jornais municipais têm exibido constantemente reclamações de moradores. Além disso, esses espaços já deveriam ter sido garantidos. A Indicação 160 de 2005, de nosso Mandato, já havia solicitado a instalação desses banheiros.

 

Gezivaldo Ribeiro de Freitas - Renatinho

Vereador