Cria o Conselho de Defesa da Igualdade Racial de Niterói, em defesa dos que sofrem preconceito ou discriminação em função de sua etnia, raça ou cor e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica criado o Conselho de Defesa da Igualdade Racial de Niterói, para receber e investigar denúncias de preconceito e discriminação com base na etnia, raça e/ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade racial.

 

Art. 2º - O Conselho de Defesa da Igualdade Racial de Niterói terá caráter permanente e deliberativo.

 

Art. 3º - A composição do Conselho terá necessariamente uma maioria formada por entidades da sociedade civil e personalidades que sejam referência da luta contra a discriminação étnico-racial no município e um número máximo de três vereadores.

 

Art. 4º - As deliberações do Conselho serão tomadas preferencialmente por consenso e quando esgotada esta possibilidade, por maioria de 75% dos votos.

 

Art. 5º - O Regimento Interno do Conselho da Igualdade Racial de Niterói que complementará os pontos citados nos artigos 2º, 3º e 4º, serão deliberados e aprovados nas próximas três reuniões ordinárias do Conselho.

 

Art. 6º - Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais, aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial de Niterói, tem como compromisso a luta pela reparação, compensação e inclusão das vítimas da desigualdade e a valorização da diversidade racial.

Gezivaldo Ribeiro de Freitas - Renatinho

Vereador