Proíbe a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.
Art 1.º Fica proibida a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Nada nos parece justificar a ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais. Alguém que decide criar um cão, por exemplo, deve saber que assim como o gato mia e os humanos falam, os cães latem. Caso seja inoportuno o latido dos cães para a vida deste ou daquele cidadão, existem outros animais que não produzem ruídos como os peixes e os répteis.
A ablação é um ataque a integridade dos animais e deve ser proibida em nosso município.
Gezivaldo Ribeiro de Freitas - Renatinho
Vereador