Proíbe a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.

 

 

Art 1.º Fica proibida a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.

 

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa:

           

            Nada nos parece justificar a ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais. Alguém que decide criar um cão, por exemplo, deve saber que assim como o gato mia e os humanos falam, os cães latem. Caso seja inoportuno o latido dos cães para a vida deste ou daquele cidadão, existem outros animais que não produzem ruídos como os peixes e os répteis.

            A ablação é um ataque a integridade dos animais e deve ser proibida em nosso município.

 

Gezivaldo Ribeiro de Freitas - Renatinho

Vereador