Institui no Municipio de Niterói, o programa de Terapias Integrativas nos Postos de Saúde e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído por esta lei o Programa de Terapias Integrativas, para o atendimento da população do Municipio, objetivando seu bem-estar e a melhoria da qualidade de vida.

Art. 2º São objetivos específicos do Programa:

I - a promoção da saúde e a prevenção de doenças por meio de práticas que utilizem basicamente os recursos naturais;

II - a implantação de terapias integrativas junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Municipio, com as seguintes modalidades:

a)     Tai Chi Chuan;

b)     Chi Kung;

c)     Exercicios chineses para a saúde.

III - o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;

IV - a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais;

Art. 3º As modalidades terapêuticas adotadas por meio do Programa de Terapias Integrativas deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual e federal.

Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades representativas de profissionais de educação física, terapeutas e profissionais afins com qualificação e habilitação em técnicas corporais chinesas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Brígido, em 26 de março de 2012.

 

VER. CARLOS ALBERTO P. MAGALDI

1º VICE-PRESIDENTE

 

JUSTIFICATIVA:

Segundo a Organização Mundial de Saúde, saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença. Assim sendo, não faz sentido que a Lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, não inclua a atividade física entre os fatores determinantes e condicionantes da saúde.

Esta proposta visa a corrigir essa falha que, a despeito de pequena, é inadmissível e da maior relevância, pois cria, em nível conceitual, uma dissociação inexistente entre a promoção da saúde e as diversas práticas corporais, refletindo tal impropriedade nas políticas de saúde que deixam de considerar e financiar a atividade física como recurso para a obtenção da saúde quer terapêutico, quer preventivo.

Preocupado com o alto número de pessoas portadoras de Hipertensão Arterial Sistêmica que a Secretaria Municipal de Saúde investe no atendimento, controle e informação sobre esta doença silenciosa, a implantação de um programa de atividade física vem de encontro à prevenção, pois é de conhecimento de todos que a prática de exercicios físicos é uma forma de controlar a ansiedade, o stress, depressão, hipertensão arterial, diabetes, assim como outras doenças do mundo moderno.

Foi escolhida como atividade física a Ginástica Terapêutica Chinesa TAI CHI CHUAN E CHI KUNG e Exercicios Chineses para a saúde, pois são excelentes opções para a manutenção da saúde e longevidade. Consiste em conjuntos de exercicios simples e de fácil execução, podendo ser praticada individualmente ou em grupo, por pessoas de qualquer idade.

TAI CHI CHUAN é uma das ricas heranças culturais do oriente e sua origem provem das artes marciais chinesas, no decorrer dos anos a prática e a experimentação vem provando que seus exercicios são um meio eficaz para prevenir doenças e conservar a saúde.

 CHI KUNG é uma prática chinesa que visa o tratamento e a prevenção de diversas disfunções corporais. O conjunto de exercicios atua no corpo humano, da coluna cervical aos dedos dos pés, e a fusão de movimentos de alongamento com tração, controlado pelo praticante, dentro de seus próprios limites. A prática constante destes exercicios leva a uma melhora geral do individuo, combatendo os sintomas do stress e as ansiedades.

OBJETIVOS:

·         Controlar a pressão arterial e os níveis glicêmicos;

·         Reduzir o uso de medicação e o número de internações por Hipertensão Arterial sistêmica;

·         Melhorar a locomoção, o equilíbrio e o sono.

METODOLOGIA:

É sugerida a implantação da atividade em três Unidades Básicas de Saúde em 2012 e ampliando gradativamente, até 2016, para as demais Unidades.

O Projeto atenderia pacientes das Unidades Básicas de Saúde Santa Bárbara, Policlínica Regional Carlos Antônio da Silva e da Policlínica Regional de Itaipu, encaminhados pelo Programa de Hipertensão Arterial e Diabetes e/ou demais Programas já implantados na Rede Municipal de Saúde.

Os espaços físicos utilizados serão nas próprias Unidades de Saúde.

As aulas terão a duração de 60 minutos, com frequência de 02 vezes por semana, aplicadas por profissionais de educação física, terapeutas e profissionais afins com qualificação e habilitação em técnicas corporais chinesas.

AVALIAÇAO:

A avaliação será feita através da monitoração da pressão arterial dos participantes e avaliações físicas a cada seis meses.

RESULTADO A SER OBTIDO:

·         Redução da medicação para hipertensão;

·         Maior controle da diabete e da pressão arterial;

·         Diminuição das dores;

·         Melhoria do raciocínio, locomoção e sono;

·         Mais disposição, dinamismo, equilíbrio e agilidade;

·         Emagrecimento.

CONCLUSÃO:

A prática regular de atividade física proporciona às pessoas benefícios biológicos, psicológicos e sociais, assim a saúde entendida como processo e, portanto como produto de uma construção social, necessita de intervenções que propiciem a autonomia do sujeito e dessa forma, a produção do cuidado deve contemplar ações que vão além da doença.

A implantação de atividades físicas nas Unidades de Saúde optando pela prática da Ginástica Chinesa: Tai Chi Chuan e Chi Kung trará excelentes resultados no controle da hipertensão e diminuição de dores, comprovando sua eficácia já citada na literatura e em diversas pesquisas já realizadas em outros países.

Com os resultados obtidos na avaliação periódica, notar-se-á uma melhora da saúde e bem estar para a grande maioria, pois conseguiram atingir com os exercicios graus de relaxamento satisfatorios, melhorando todo um complexo de funções orgânicas como flexibilidade, circulação e sono.  Com o sucesso que o projeto vem tendo, onde já está implantado é intenção que Niterói junte-se aos diversos municípios que aprovaram a lei de Implantação das Terapias Integrativas na Rede Municipal e Estadual de Saúde, a exemplo de Guarulhos (SP) - Lei nº 6.356, de 19 de março de 2008; Presidente Médici (RO) - Lei nº 1.333, de 10 de abril de 2007; Diamante do Sul (PR) - Lei nº 371, de 5 de julho de 2007; Itapira (SP) - Lei nº 3.993, de 26 de outubro de 2006; São Paulo (SP) - Lei nº 13.717, de 8/1/2004; Grão Pará (SC) - Lei nº 988, de 20 de março de 2000; Braço do Norte (SC) - Lei nº 1.581, de 24 de abril de 2000; Erechim (RS) - Lei nº 3105, de 1998 e Lei nº 185, de 2000, Vilhena (RO) - Lei nº 2.411, de 21 de maio de 2008; Aracaju (SE) - Lei nº 3.685, de 13 de março de 2009; João Pessoa (PB) - Lei nº 1.665, de 28 de julho de 2008; Rio de Janeiro - Lei nº 5.471, de 10 de junho de 2009; e Mato Grosso - Lei nº 9.567, de 29 de junho de 2011.

Em face da importância da matéria, entendo que a criação do Programa de Terapias Integrativas, objeto deste projeto, é uma importante medida a ser implementada em Niterói, e que contribuirá sensivelmente para o nosso sistema público de saúde e para o bem-estar da nossa população.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto.

 

VER. CARLOS ALBERTO P. MAGALDI

1º VICE-PRESIDENTE