Autoriza ao Poder Executivo a construção de um Mini -Terminal rodoviário na Região Oceânica.
Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir um Mini-Teminal Rodoviário, no final do bairro de Itaipu, próximo à ABANERJ, para atender as necessidades da Região Oceânica.
Art.2°- O empreendimento inserido no caput do artigo anterior deve reunir os requisitos abaixo:
- Baias suficientes para abrigar as linhas de ônibus da região e micro-ônibus.
- Núcleo administrativo para gerenciar o terminal.
- Banheiros masculinos e femininos para atendimento aos usuários.
- Lanchonete para atendimento da população circulante.
- Ponto de táxi para atender a classe turística.
- Cabines de telefone fechadas para comunicação dos usuários.
- Posto de fiscalização de transportes.
- Bancos de madeira para descanso dos passageiros.
- Posto da Neltur S/A , para divulgação de festas folclóricas e atrações turísticas da área.
- Posto Policial ou de Vigilância a ser ocupado pela Polícia Militar ou pela Guarda Municipal.
- Banca de jornais e revistas.
Art.3°- A Prefeitura pode celebrar convênios com a SETREJ e entidades de classe dos taxistas, em troca de incentivos fiscais que melhor ele aprouver.
Art.4°- O local deverá estar de acordo com o Plano Diretor de municipalidade.
Art.5°- A Prefeitura Municipal de Niterói poderá terceirizar as atividades do Mini-Terminal Rodoviário, com o objetivo de torná-lo auto-sustentável.
Art.6°- O comércio de restaurantes, cervejarias, hotéis, peixarias, poderão participar do empreendimento, através de acordos de cooperação mútua que a Prefeitura de Niterói, possa estabelecer e acordar.
Art.7°- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Revogam-se às disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A Região Oceânica tem vivido um intenso desenvolvimento nos últimos anos. Isso traz para aquela região aspectos positivos como um maior ordenamento e pavimentação; traz também um grande adensamento urbano que causa transtornos ao trânsito e à vida em geral. Para solucionar estes problemas e criar uma perspectiva de desenvolvimento sustentável para aquela região torna-se necessária a criação de um terminal rodoviário que ordene a chegada e saída dos veículos do transporte público da cidade.
Ao mesmo tempo, esse espaço tornar-se-á um foco de atividades diversas que dêem uma nova vida à praia de Itaipu.
Gezivaldo Ribeiro de Freitas - Renatinho Vereador