Dispõe sobre a obrigatoriedade de compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos promotores de eventos realizados em área de domínio público do município de Niterói.
Art. 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade de pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por eventos realizados em áreas de domínio público no município de Niterói, de apresentar laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) gerados pela realização do evento e de compensar essas emissões com o plantio ou a doação de mudas de espécimes arbóreos ou arbustivos.
§ 1º: São considerados eventos para fins do caput as atividades que envolvam a circulação de público estimado superior a duzentas pessoas, incluindo assistentes, participantes e organizadores.
§ 2º: O plantio a que se refere o caput pode ser realizado por conta do responsável pelo evento ou de terceiro, em área pública ou particular, sendo de responsabilidade do promotor do plantio a obtenção das autorizações devidas, quando necessário.
§ 3º: A doação de mudas a que se refere o caput poderá ser feita a qualquer pessoa ou instituição, inclusive ao público participante, mediante termo em que conste o nome, qualificação e o aceite do donatário, bem como a respectiva quantidade de mudas doadas.
Art. 2º: A estimativa técnica de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) gerados pelo evento deverá ser apresentada em laudo subscrito por profissional ou instituição com comprovada experiência no assunto, acompanhado da documentação prévia necessária à autorização do evento.
Art. 3º: O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de noventa dias, dispondo sobre a sua fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2012
Vereador
Líder da Bancada do PT
JUSTIFICATIVA:
São conhecidas as previsões científicas relativas à ameaça global do efeito estufa: aumento significativo na temperatura média do planeta, degelo das regiões polares, aumento do nível do mar, alterações nos regimes de chuva, desertificação e perda de áreas férteis, tempestades, tufões e furacões.
Hoje, não basta ser um mero espectador das ações do poder público, em todos os níveis de governo, para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), ou da mobilização de empresas e entidades. É preciso protagonizar as mudanças necessárias, de hábitos ou de costumes não sustentáveis, de consumo irracional, de descarte dos resíduos gerados, em nosso quotidiano.
Assim, seguindo o exemplo de outras cidades, como Campinas e Santos, o nosso Município deve ampliar as suas iniciativas em prol da sustentabilidade ambiental, em especial na realização de eventos que envolvam grande público, promovendo a compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) nessas atividades.