Art. 1º Fica vedada, na merenda escolar disponibilizada pelo município de Niterói às escolas da rede pública municipal, a utilização de produtos alimentícios industrializados contendo em sua composição gordura trans.

Parágrafo único. A verificação da presença de gordura trans nos alimentos industrializados será realizada com base nas informações constantes na rotulagem nutricional dos alimentos, conforme critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução RDC 360, de 23 de dezembro de 2003.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos municipais de gestão da educação e da saúde, promoverá ações para orientar os estudantes quanto aos efeitos prejudiciais do consumo de produtos elaborados com gordura trans, abrangendo conteúdos relacionados à saúde alimentar e doenças causadas pela má-alimentação.

Parágrafo único. Serão desenvolvidas estratégias para informar e envolver toda a comunidade escolar neste processo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:   

O Projeto de Lei, que encaminhamos à nossa Colenda Câmara Municipal, para considerações, apreciação e votação dos Senhores Vereadores, objetiva promover a saúde das crianças, através de uma alimentação saudável.

Dentro desse enfoque estamos propondo que alguns produtos sejam eliminados do cardápio da merenda escolar disponibilizada pelo Município às escolas, como é o caso dos alimentos industrializados em cuja preparação seja utilizado o ácido graxo transverso, ou gordura trans, como é mais conhecida.

A gordura trans começou a ser usada em larga escala nos anos 80, para dar mais gosto, deixar os produtos mais crocantes, sequinhos, melhorar a consistência e até aumentar o prazo de validade de alguns alimentos. Presente em vários alimentos industrializados, já é tida como mais um tipo de "gordura do mal". 

 

Mas o que é a gordura trans? O site http://www.diabetes.org.br, mantido e atualizado pela Sociedade Brasileira de Diabetes, divulga artigo de autoria do Dr. Rodrigo Lamountier que explica, em resumo, que a gordura trans é uma definição química, ou seja, gordura trans são ácidos graxos insaturados que apresentam pelo menos uma dupla ligação na posição trans, ou seja, os átomos de hidrogênio estão cruzando a cadeia de carbono de sua configuração, através daquela dupla-ligação. 

 

A gordura trans é formada por um processo químico industrial quando óleos vegetais são transformados em gorduras sólidas com a adição de hidrogênio. Esse processo é chamado de hidrogenação da gordura. Assim, óleos parcialmente hidrogenados originam gorduras trans. O objetivo é fazer os óleos mais sólidos, o que facilita o manuseio, aumenta o “tempo de estoque em prateleira” e confere à gordura gosto e textura agradáveis (palatabilidade).

Alimentos que apresentem gordura trans são, portanto, as margarinas mais sólidas, as frituras, ou alimentos que utilizem este tipo de óleo em seu processamento, como a batatas fritas, pipoca de microondas, biscoitos, sanduíches de fast food, cookies, produtos de confeitaria e padaria, nuggets, pizzas, frituras em geral, sorvetes, bolos e tortas. Enfim, depende fundamentalmente do tipo de gordura que é utilizada no preparo de cada um dos alimentos acima. Atualmente a maioria utiliza margarinas industriais comuns, “ricas” em gordura trans, mais baratas, disponíveis e de mais fácil manuseio.

Mas o que essa gordura tem de tão prejudicial? Há diversos estudos observacionais de larga escala, e alguns estudos clínicos de curto prazo, que avaliaram os efeitos relacionados ao consumo de gordura trans na saúde.

Segundo Raul Dias dos Santos, cardiologista do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, trans é um diminutivo de ácido graxo transverso. A substância, muito utilizada pela indústria para melhorar o aspecto, a consistência e a durabilidade dos alimentos, não é bem digerida pelo organismo. Não fomos preparados para ingerir a gordura trans. Parece haver uma incapacidade do organismo em eliminá-la - ela fica depositada no corpo. A gordura trans eleva o colesterol ruim (LDL), diminui o colesterol bom (HDL), aumenta a obesidade abdominal e o processo inflamatório no organismo e há um risco maior de desenvolvimento de diabete. Isso pode predispor a um risco grande de aterosclerose.

Todos estes efeitos, assim considerados, são fatores de risco cardiovascular (CV) estabelecidos. Além disso, a gordura trans aumenta os níveis de triglicérides, os níveis de Lipoproteína Lp(a) e ainda reduz o tamanho da partícula de LDL, o que torna a molécula mais aterogênica. Portanto, o consumo de gordura trans tem diversos efeitos prejudiciais do ponto de vista do metabolismo lipídico, mas pelos estudos relatados, a relação entre risco CV atribuível ao consumo de gordura trans é ainda maior do que o esperado pelas alterações descritas. Há, portanto alteração em outros fatores de risco CV. Também há evidências científicas de que o consumo excessivo esteja relacionado a uma maior incidência de câncer de mama. Na mesma linha com que estamos lutando pela implementação de um programa de prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), queremos incentivar estes meios preventivos desde a idade escolar, o que avançará com a aprovação do presente projeto de lei.

Os efeitos da gordura trans são degradantes e a preocupação chega em todas as esferas. Os resultados das pesquisas laboratoriais e epidemiológicas, realizadas com os ácidos graxos trans, levaram as entidades governamentais de diversos países a estabelecer limites no consumo de ácidos graxos trans nas recomendações nutricionais. Na Austrália, desde 1996, a gordura trans foi banida de óleos e margarinas comercializadas. Na Dinamarca, desde 2004, está em vigor uma legislação rigorosa que praticamente eliminou o uso de gorduras parcialmente hidrogenadas naquele país. O consumo de gordura saturada (também nociva) não aumentou no país e hoje é consenso entre governo e representantes da indústria alimentícia que não houve mudança importante no custo, qualidade e disponibilidade dos alimentos. O governo do Canadá avalia tomar a mesma medida.

Nos Estados Unidos desde janeiro de 2006, todos os produtos industrializados são obrigados a mostrar em separado o conteúdo de gordura TRANS. A norma também está em vigor no Brasil. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através da RDC nº 360, obrigou, a partir de 31 de julho de 2006 o registro da quantificação dos ácidos graxos trans nos rótulos dos alimentos. Estas medidas têm como objetivo alertar a população brasileira dos riscos à saúde induzidos pelo consumo elevado de ácidos graxos trans.

A ANVISA recomenda que o consumo diário de ácidos graxos trans deve ser menor do que 1% das calorias ingeridas. Isto significa que uma pessoa que necessita de 2000 kcal/dia deve consumir menos de 20 kcal representadas por ácidos graxos trans, as quais correspondem a aproximadamente 2 gramas. Porém, quando se determina a quantidade que deve ser ingerida de determinado alimento, há que se fazer um balanço entre seus riscos e seus benefícios. Neste caso, do ponto de vista nutricional, o consumo de gordura trans traz vários riscos potenciais à saúde e aparentemente nenhum benefício nutricional conhecido.

Projetos de lei que tratam da proibição de industrializar alimentos em cuja composição conste gordura trans, e de comercializar esses produtos no Brasil, estão em tramitação no Senado Federal desde 2005. Entretanto, até que a proibição não é aprovada, e dentro de sua área de competência, alguns estados e municípios já estão adotando ações para promover uma alimentação saudável, principalmente no ambiente escolar. Seguindo a tendência, a indústria alimentícia já disponibiliza no mercado nacional diversos produtos "livres de gordura trans", como algumas margarinas, biscoitos e até mesmo batatas fritas, entre outros, sem diferença no custo. Isso possibilita a escolha pelo consumidor.

Podemos controlar a aquisição desses produtos pois a leitura dos rótulos das embalagens permite verificar quais alimentos são ou não ricos em gorduras trans. A partir disso, é possível fazer escolhas mais saudáveis, dando preferência àqueles que tenham menor teor dessas gorduras, ou que não as contenham.

Assim, até que não for possível abolir o uso da gordura trans no Brasil, o objetivo é tentar reduzir ao máximo o seu consumo no Município e, dentro de nossa área de competência, nos produtos adquiridos para compor o cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos.

Considerando os estudos científicos mais recentes, justifica-se a presente proposição, face ao comprovado efeito nocivo do consumo da gordura trans à saúde humana. É dever do Estado garantir medidas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doenças, em conformidade com preceitos da Constituição Federal. Logo, qualquer atitude do Estado, no Brasil, que vise à proteção da saúde é constitucional.

 

É também objetivo deste promover ações para orientar os estudantes quanto aos efeitos prejudiciais do consumo de produtos elaborados com gordura trans, abrangendo conteúdos relacionados à saúde alimentar e doenças causadas pela má-alimentação. Para garantir a eficácia dessa medida, é importante desenvolver ações envolvendo toda a comunidade escolar, compreendidos alunos e suas famílias, professores e funcionários da escola. Por ter a missão de educar e de contribuir para o desenvolvimento tanto físico, quanto de valores e de hábitos de cidadãos em formação, a escola é um espaço privilegiado para a promoção da saúde.

 

Acreditando que esse é mais um passo importante para desenvolvimento de ações relativas à promoção da saúde e da alimentação saudável dos alunos da rede de ensino público do Município, e considerando que é um dever do Estado garantir a atenção integral à saúde da criança em idade escolar, solicitamos que esta matéria seja analisada e discutida nesta Casa Legislativa, e aprovada por unanimidade.

                                                                                                                                                                     Niterói, 09 de novembro de 2011.

  

 

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Gezivaldo Ribeiro de Freitas

VEREADOR RENATINHO - PSOL