Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz com endereço e telefone das Unidades de Saúde Públicas em Drogarias e Farmácias situadas em Niterói.
Art. 1°: Torna obrigatória a afixação de cartaz com os endereços e os telefones de todas as unidades de saúde públicas da rede ambulatorial e hospitalar situadas em Niterói em drogarias e farmácias estabelecidas neste município.
Parágrafo Único: O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visibilidade.
Art. 2º: O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias, dispondo sobre a sua fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis, no caso de seu descumprimento.
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2012
Vereador
Líder da Bancada do PT
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por intuito aproveitar o ambiente das drogarias e farmácias para veicular informações básicas sobre a localização e os contatos telefônicos das Unidades de Saúde Públicas da Rede Ambulatorial e Hospitalar situadas em Niterói.