Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz com endereço e telefone das Unidades de Saúde Públicas em Drogarias e Farmácias situadas em Niterói.

 

 

 

Art. 1°: Torna obrigatória a afixação de cartaz com os endereços e os telefones de todas as unidades de saúde públicas da rede ambulatorial e hospitalar situadas em Niterói em drogarias e farmácias estabelecidas neste município.

 

Parágrafo Único: O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visibilidade.

 

Art. 2º: O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias, dispondo sobre a sua fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis, no caso de seu descumprimento.

Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 08 de maio de 2012

 

 

 

WALDECK CARNEIRO

Vereador

Líder da Bancada do PT

 

 

JUSTIFICATIVA:

 O presente Projeto de Lei tem por intuito aproveitar o ambiente das drogarias e farmácias para veicular informações básicas sobre a localização e os contatos telefônicos das Unidades de Saúde Públicas da Rede Ambulatorial e Hospitalar situadas em Niterói.