Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal da Educação Ambiental”.
Art. 1º - Fica criada a “Semana Municipal da Educação Ambiental”, que ocorrerá anualmente na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º – A “Semana Municipal da Educação Ambiental” tem por objetivo elevar o nível de consciência dos alunos e profissionais da educação de Niterói acerca da importância da causa ambiental na cidade.
Parágrafo Único – Tal objetivo poderá ser alcançado por meio de debates, painéis, oficinas e visitas a entidades públicas e privadas, que, pela sua natureza ou pela sua responsabilidade social, trabalham com as questões ambientais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2009
Waldeck Carneiro
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O mundo vem sofrendo transformações ambientais, que cada vez mais exigem de todos nós ações que levem à minimização de impactos ocasionados pela degradação, nas suas mais diferentes formas.
A Educação é a base de tudo que queremos construir na sociedade. Quando trabalhamos o aluno fazemos dele agente multiplicador do projeto implementado, no seu meio familiar. Se, ao lado do aluno, também for trabalhado todo profissional da educação de sua unidade escolar, a abrangência do projeto terá no seu resultado uma repercussão muito maior.
Para além da mudança de atitude, as visitas a órgãos públicos poderão estimular não só o incremento de ações administrativas, como também o Poder Público a mostrar e dar exemplo do que faz pela preservação e recuperação do meio ambiente no município de Niterói.
A escolha do mês de junho deve-se à comemoração do Dia Internacional do Meio Ambiente – 5 de junho, data tradicionalmente relembrada pelos movimentos sociais, ambientalistas e de culminância de vários projetos nas diferentes unidades educacionais, com resultados das ações pedagógicas cotidianas dos profissionais da educação.