Estabelece a Praça Dom Alberto Navarro como área livre para a prática e comércio do artesanato.

 

 

Art. 1º- O presente projeto estabelece a Praça Dom Alberto Navarro como área livre para a prática e comércio do artesanato.

 

Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a baixar portarias complementares que organizem o trabalho dos artesãos, bem como os espaços dentro da respectiva Praça para prática e comércio do artesanato;

 

Art 3º - Fica reservado 20% (vinte por cento) do espaço físico para artesãos portadores de necessidades especiais;

 

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na Data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Justificativa:

 

A Constituição Federal em seu Artigo 5º parágrafo IX afirma que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Apontando assim o direito à pratica cultural como prática constitucional.

A prática do comércio e do artesanato é uma das práticas mais antigas da humanidade. O artesanato tem no trabalho manual a sua referencia básica, sendo um estimulo a construção de artistas de ruas. Todo apoio à prática artesã é um forte incentivo a democratização da cultura.

Vivemos num mundo onde a cultura de massas vinculadas a partir dos meios televisivos sufoca formas diferentes de atuação cultural. O paradigma imposto pela mundialização da economia suprime culturas milenares. A globalização da economia torna-se uma palavra de ordem que busca uniformizar a produção cultural transformando em um instrumento necessário para ampliação dos lucros dos grandes capitalistas.

A Praça Dom Alberto Navarro localiza-se no Bairro de Icaraí, como extensão da rua Ari Parreiras. A utilização desta área em a difusão do artesanato é de vital importância, sendo importante ressaltar que a difusão da prática artesanal na área serve como ponto turístico e de segurança de nossa cidade, já que uma área pública estará sendo ocupada com uma atividade social.

Incentivar a prática do artesanato é importante como para combater esta desigualdade social que se manifesta no campo cultural. Desta forma esta lei, bem como outros Projeto de Lei 0047/ 2005 (que autoriza a Prefeitura Municipal de Niterói a construir o Pólo dos Artesãos) e o 0007/2006 (Estabelece a Praça Araribóia como área livre para a prática e comércio do artesanato), ambas de minha autoria, visam estimular a prática do artesanato em nossa cidade.  

 

 

Niterói, 21 de Março de 2006

Gezivaldo Ribeiro de Freitas - Renatinho

Vereador