Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa "Dança na Praça" e dá outras providências.
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a implantar o programa “Dança na Praça” com o aproveitamento de quadras e demais espaços físicos dos equipamentos públicos do município de Niterói.
Art. 2º - O programa “Dança na Praça” constituir-se-á de calendário de bailes de dança de salão que serão realizados em finais de semana e feriados especiais, com o aproveitamento dos espaços públicos disponíveis em todos os bairros da cidade.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo a elaboração da Programação Artística, a provisão da estrutura física necessária, a realização dos eventos, a contratação de cantores e instrumentistas especializados, bem como o planejamento e implementação gradual do programa nos diversos bairros da cidade.
Art. 4º - As despesas da programação estabelecida correrão à conta de remanejamento de dotações orçamentárias consignadas para educação, cultura. esporte e lazer.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com a iniciativa privada para patrocínio dos eventos programados.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Tal medida visa atender ao apelo dos moradores da cidade que, insistentemente, nos tem procurado solicitando a possibilidade do aproveitamento dos espaços que a cidade dispõe para realização, nos fins de semana e feriados, de eventos de Dança de Salão, tornando-se uma nova opção de recreação e lazer para todos.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2009.
Gezivaldo Ribeiro de Freitas Vereador Renatinho