Revoga-se na íntegra a Lei Municipal nº 2949/2012.

Art. 1º Fica revogada, na íntegra a Lei Municipal nº 2.949, de 15 de maio de 2012, que autoriza a alienação do imóvel público que menciona.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Sala das Comissões, 14 de Dezembro de 2012.

Carlos Macedo

Vereador

Carlos Alberto Magaldi

Vereador


Emanuel Rocha

Vereador

João Gustavo

Vereador


Luiz Carlos Gallo

Vereador

Milton Carlos Lopes - CAL

Vereador


Paulo Bagueira Leal

Vereador

Renato Cariello

Vereador


Roberto Jales - Beto da Pipa

Vereador

Rodrigo Flach Farah

Vereador


Sérgio Fernandes

Vereador

JUSTIFICATIVA:

A autorização da Câmara Municipal de Niterói ao Projeto de Lei n ° 28/2012 - Mensagem Executiva 08/2012, que deu origem a Lei Municipal n° 2949/12, foi para atender ao atual Chefe do Poder Executivo, Jorge Roberto Silveira, que pretendia com os recursos obtidos com alienação da área A-1, com frente para a Rua Professor Plínio Leite, no Loteamento Jardim Fluminense, Parte I - Centro, para concluir a obra do mergulhão, revitalização do Centro da Cidade, dar maior mobilidade ao trânsito caótico de nossa cidade, alem de executar outras intervenções que melhorariam a qualidade de vida de nossa população. Ao findar o atual governo e não conseguindo, o mesmo, atingir aos objetivos propostos, entendemos ser razoável que esta Casa Legislativa revogue a Lei 2949/12, devolvendo aquela área a população de Niterói.