Revoga-se na íntegra a Lei Municipal nº 2949/2012.
Art. 1º Fica revogada, na íntegra a Lei Municipal nº 2.949, de 15 de maio de 2012, que autoriza a alienação do imóvel público que menciona.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Sala das Comissões, 14 de Dezembro de 2012.
Carlos Macedo Vereador |
Carlos Alberto Magaldi Vereador |
Emanuel Rocha Vereador |
João Gustavo Vereador |
Luiz Carlos Gallo Vereador |
Milton Carlos Lopes - CAL Vereador |
Paulo Bagueira Leal Vereador |
Renato Cariello Vereador |
Roberto Jales - Beto da Pipa Vereador |
Rodrigo Flach Farah Vereador |
Sérgio Fernandes Vereador |
JUSTIFICATIVA:
A autorização da Câmara Municipal de Niterói ao Projeto de Lei n ° 28/2012 - Mensagem Executiva 08/2012, que deu origem a Lei Municipal n° 2949/12, foi para atender ao atual Chefe do Poder Executivo, Jorge Roberto Silveira, que pretendia com os recursos obtidos com alienação da área A-1, com frente para a Rua Professor Plínio Leite, no Loteamento Jardim Fluminense, Parte I - Centro, para concluir a obra do mergulhão, revitalização do Centro da Cidade, dar maior mobilidade ao trânsito caótico de nossa cidade, alem de executar outras intervenções que melhorariam a qualidade de vida de nossa população. Ao findar o atual governo e não conseguindo, o mesmo, atingir aos objetivos propostos, entendemos ser razoável que esta Casa Legislativa revogue a Lei 2949/12, devolvendo aquela área a população de Niterói.