Sugere ao Poder Executivo a criação da "Copa Niteroiense de Peteca".

 

 

Art. 1º - Sugere ao Poder Executivo a criação, pelo Poder Executivo Municipal, da “Copa Niteroiense de Peteca”.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, designará a Secretaria Municipal de Esportes para que organize, estruture e regulamente, logística e materialmente, a “Copa Niteroiense de Peteca”.

 

Parágrafo Único – Para melhor execução desse Projeto fica essa Secretaria incumbida de procurar os praticantes de peteca no município.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Justificativa:

 

            A prática da Peteca em Niterói tem sido dia a dia desenvolvida, envolvendo assim a cada ano novos jogadores. A Peteca é um jogo de origem indígena que além de ter um importante papel esportivo, mantém a tradição de um esporte criado há séculos atrás. Além disso em Niterói a Peteca cumpre um importante papel de integração das pessoas da melhor idade, sendo praticada em Clubes e nas Praias de nossa cidade.

 

 

 

 

Sala das Sessões , em 16 de junho de 2008.

Gezivaldo Ribeiro de Freitas

Vereador Renatinho