Autoriza o Poder Executivo a efetuar a construção de uma pista de chão batido para a prática do jogo de bocha no Campo de São Bento.
Art. 1º - Sugere ao Poder Executivo a implementação do Projeto “Bocha no Campo”.
Art. 2º - Faz-se necessária a construção de uma pista de chão batido para a prática do jogo de bocha no Campo de São Bento.
Art. 5º - O Poder Executivo fica responsável pela compra das bochas e do bolim utilizados para a prática do jogo.
Art. 6º - Fica também responsável o Poder Executivo pela conservação e manutenção da pista e dos equipamentos.
Parágrafo Único – Poderão ser designados responsáveis da sociedade civil pelo armazenamento do material necessário para a prática do esporte.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para proceder a sua regulamentação.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gezivaldo R. de Freitas - Renatinho