Autoriza o Poder Executivo a efetuar a construção de uma pista de chão batido para a prática do jogo de bocha no Campo de São Bento.

 

 

Art. 1º - Sugere ao Poder Executivo a implementação do Projeto “Bocha no Campo”.

Art. 2º - Faz-se necessária a construção de uma pista de chão batido para a prática do jogo de bocha no Campo de São Bento.

Art. 3º - A pista de chão batido para o jogo de bocha respeitará as medidas oficiais das “canchas” para a prática desse esporte e deverá contar com uma cobertura.

Art. 4º - A instalação dessa “cancha” será feita na alameda que se encontra junto à Rua Lopes Trovão, à esquerda da Torre do Campo de São Bento.

Art. 5º - O Poder Executivo fica responsável pela compra das bochas e do bolim utilizados para a prática do jogo.

Art. 6º - Fica também responsável o Poder Executivo pela conservação e manutenção da pista e dos equipamentos.

Parágrafo Único – Poderão ser designados responsáveis da sociedade civil pelo armazenamento do material necessário para a prática do esporte.

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para proceder a sua regulamentação.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gezivaldo R. de Freitas - Renatinho