AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO PARA FINS DE ASSENTAMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 13º DA LEI 925/91, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Autor: Vereador LUIZ CARLOS GALLO DE FREITAS

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI

 

 

DECIDE:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de direito real de uso permanente, para fins  de regularização de assentamentos fundiários de baixa renda, em área de interesse social que compreende a Ladeira Major Rocha, no Morro da Penha, no bairro Ponta da Areia, neste município.

 

Parágrafo-Único - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos procederá ao levantamento de todas as moradias a serem beneficiadas pela concessão de que trata o “caput” deste artigo

 

Art. 3º - Aplicam-se à concessão ora autorizada o que estabelece o § 2º , alínea de a,b, c e itens I, II  e III, do art. 13 da Lei Municipal 925/91.

 

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contraio.

 

Sala das Sessões, 11 de abril de 2005

JUSTIFICATIVA

 

            Trata o presente Projeto de Lei de assegurar ao Chefe do Poder Executivo o respaldo do Poder Legislativo de modo que possa solucionar de uma vez por todas grave problema de ocupação fundiária no Morro da Penha, onde dezenas de pessoas ocupam área que  consta como logradouro público.

            Necessário se faz reconhecer o direito à moradia das pessoas carentes que ali residem há vários anos,  fazendo-se a concessão definitiva das áreas com finalidade social, conforme estabelece a legislação em vigor.

LUIZ CARLOS GALLO DE FREITAS

Primeiro-Secretário da Mesa Diretora