Autoriza o Poder Executivo a Criação do Programa "Araribóia Rock" e dá outras providências.

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a implantação, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, do Programa "Araribóia Rock" com o aproveitamento do espaço físico, palco e estrutura existentes no interior da praça do Largo do Marrão, no Bairro de Santa Rosa.

 

Artigo 2º - O Programa "Araribóia Rock" constará de concertos de música rock autoral, que serão realizadas, nos finais de semana, com o aproveitamento do espaço físico, palco e estrutura existentes no interior da praça do Largo do Marrão, devidamente preparados para esta finalidade.

 

Artigo 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Cultura a organização da Programação Artística e da estrutura física necessária a realização dos eventos, assim como a responsabilidade pela contratação de cantores, instrumentista e bandas especialistas na música rock autoral.

 

Parágrafo Único – A escolha dos cantores, instrumentista e bandas deverá respeitar o principio da rotatividade, contando com a participação das entidades atuantes na área de música rock autoral para sua definição e fiscalização.

 

Artigo 4º - As despesas resultantes da Programação estabelecida correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de  Cultura e da Fundação de Arte de Niterói.

 

Artigo 5º - O Poder Executivo poderá receber a iniciativa privada para patrocínio dos eventos programados.

 

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa:

 

O movimento Araribóia Rock foi criado em dezembro de 2004 com a finalidade de organizar as bandas de rock autorais de Niterói, São Gonçalo e arredores para conquistar mais espaço e apoio do poder público e privado. Tal projeto de lei visa abrir um canal, uma nova oportunidade para as mais de 200 bandas da cidade de Niterói  mostrarem seu trabalho para a comunidade de forma democrática, acessível e sem limitações como preço de ingresso e censura. Desta forma, haverá um trabalho de formação e renovação de público para grupos musicais autorais, que é imprescindível para o desenvolvimento cultural de uma cidade e dos cidadãos.

 

O projeto tem como objetivo ocupar o subutilizado palco da praça do Largo do Marrão, trazendo lazer, cultura e segurança para os moradores da região. Esperamos também que, a partir desta iniciativa, outros artistas possam se utilizar deste espaço público para mostras de vídeos, artes plásticas, teatro e dança – segmentos carentes de políticas públicas na cidade de Niterói.

 

Além disso, lembramos que Projeto de Lei semelhante a este, autorizando o Poder Executivo a Criação do Programa "Chão de Estrelas" (nº 1951/02) , que institui a realização de Recitais de Serestas no Coreto do Campo de São Bento, foi aprovado em 1ª e 2ª Discussões e Publicado no dia 15/03/02. O referido Programa é de sucesso reconhecido pelos cidadãos de Niterói, consolidando-se enquanto importante alternativa de atividade cultural realizada no âmbito do poder público. Nesse sentido, temos a clareza da concordância do presente Projeto de Lei com as normas jurídicas vigentes em nossa legislação, e com os preceitos desta casa legislativa.

 

Gezivaldo Ribeiro de Freitas - Renatinho

Vereador