CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI O MONUMENTO DE NOSSA SENHORA AUXILIADORA.

   

Art. 1º - Fica considerado Patrimônio Histórico do Município de Niterói o Monumento de Nossa Senhora Auxiliadora, localizado na colina situada nas dependências do Colégio Salesianos Santa Rosa. 

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar Processo Administrativo de Tombamento através da Secretaria de Municipal de Cultura.

 

Parágrafo único. Durante o processo administrativo, através de notificação por mandado, será cientificado o proprietário do imóvel dos atos e termos do processo de tombamento.

 

Art. 3º - Decorrido o prazo do processo sem que tenha sido oferecida impugnação ao tombamento, procederá o Município à averbação do Tombamento do prédio, no Registro de Imóveis à margem da transcrição de domínio, para que se produzam os efeitos legais.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA.

         O Monumento de Nossa Senhora Auxiliadora, reflete em sua belíssima arquitetura o seu valor histórico para os cidadãos niteroienses e a todos os que conhecem nossa cidade. O tombamento deste prédio viria a preservar seu valor histórico e cultural, além de oferecer às futuras gerações a oportunidade de voltar ao passado de nossa sociedade, buscando incentivo para um futuro ainda melhor.

        O Monumento inaugurado em 08 de dezembro de 1900, é uma obra de arte. Seu estilo é o Bossan, um misto de gótico e árabe. É considerada a obra-prima de Domingos Delpiano. A coluna tem 28 metros. A estátua da  Virgem Auxiliadora tem 06 metros. Há dois altares: um voltado para o ocidente, onde se tem a visão da baía da Guanabara e uma linda capela decorada pelo artista Parlati e outro para o oriente. A estátua pesa 02 toneladas. É de cobre, feita em Milão, pelos artistas Guidice e Del Bo. Na cabeça uma auréola com 12 estrelas.

      

 

 

                                                                   CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI

VEREADOR