Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Veterinário, a ser celebrado anualmente no dia 09 de setembro de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de Agosto de 2011.
JOÃO GUSTAVO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei ora apresentado visa instituir, no Município de Niterói, o Dia Municipal do Veterinário, celebrado anualmente no dia 09 de setembro.
Os médicos veterinários desenvolvem um vasto leque de atividades. Além do diagnóstico e tratamento de doenças em animais, estes profissionais podem fazer também investigação no âmbito da saúde animal, intervir na fabricação de alimentos, medicamentos e produtos cosméticos e realizar inspeções sanitárias com vista a defender a saúde pública, entre outras funções.
As áreas de atuação são:
- Clínica de pequenos e grandes animais: Diagnóstico e tratamento de doenças de animais de companhia (cães, gatos, pássaros, etc.) e animais de grande porte (bovinos, ovinos, suínos e equídeos)
- Produção animal: Dar aconselhamento a produtores de animais ou de produtos de origem animal, nos mais diversos tipos de matérias: alimentação, nutrição, reprodução, melhoramento genético das espécies, instalações de alojamento e controle da qualidade dos produtos.
- Saúde pública: realização de exames aos animais (e produtos deles derivados) destinados aos consumo público e inspeções sanitárias em locais de alojamento, abate, preparação, armazenamento e venda, com vista a avaliar as condições de higiene, de modo a salvaguardar a saúde humana.
- Indústria: Desenvolvimento, teste e fabricação de produtos destinados a animais ou que utilizem elementos de origem animal, como alimentos, aditivos alimentares, rações para animais, medicamentos ou cosméticos.
Diante do exposto e restando evidenciada a importância do tema, pugnamos pela aprovação unânime deste projeto de lei.
JOÃO GUSTAVO
Vereador