Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Veterinário, a ser celebrado anualmente no dia 09 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 05 de Agosto de 2011.

 

 

JOÃO GUSTAVO

Vereador

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto de lei ora apresentado visa instituir, no Município de Niterói, o Dia Municipal do Veterinário, celebrado anualmente no dia 09 de setembro.

Os médicos veterinários desenvolvem um vasto leque de atividades. Além do diagnóstico e tratamento de doenças em animais, estes profissionais podem fazer também investigação no âmbito da saúde animal, intervir na fabricação de alimentos, medicamentos e produtos cosméticos e realizar inspeções sanitárias com vista a defender a saúde pública, entre outras funções.

As áreas de atuação são:

- Clínica de pequenos e grandes animais: Diagnóstico e tratamento de doenças de animais de companhia (cães, gatos, pássaros, etc.) e animais de grande porte (bovinos, ovinos, suínos e equídeos)

- Produção animal: Dar aconselhamento a produtores de animais ou de produtos de origem animal, nos mais diversos tipos de matérias: alimentação, nutrição, reprodução, melhoramento genético das espécies, instalações de alojamento e controle da qualidade dos produtos.

- Saúde pública: realização de exames aos animais (e produtos deles derivados) destinados aos consumo público e inspeções sanitárias em locais de alojamento, abate, preparação, armazenamento e venda, com vista a avaliar as condições de higiene, de modo a salvaguardar a saúde humana.

- Indústria: Desenvolvimento, teste e fabricação de produtos destinados a animais ou que utilizem elementos de origem animal, como alimentos, aditivos alimentares, rações para animais, medicamentos ou cosméticos.

 

Diante do exposto e restando evidenciada a importância do tema, pugnamos pela aprovação unânime deste projeto de lei.

 

 

 

JOÃO GUSTAVO

Vereador