Modifica a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica extinta, com o respectivo cargo de Secretário, a Secretaria Municipal de Controle Urbano, criada pelo art. 8o, inciso V, da Lei 2.640 de 30 de abril de 2009. § 1o A Secretaria Municipal de Segurança, criada pelo art. 1º, da Lei 2720 de 30 de junho de 2010, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Segurança e de Controle Urbano. § 2o Ficam os cargos remanescentes da estrutura da extinta Secretaria de Municipal de Controle Urbano incorporados à Secretaria Municipal de Segurança e de Controle Urbano. Art. 2o Fica extinta, com o respectivo cargo de Secretário, a Secretaria Municipal de Sustentabilidade, criada pelo Art. 8o, inciso VIII, da Lei 2.640 de 30 de abril de 2009. § 1o A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, criada pelo Art. 6o, da Lei 2042 de 27 de dezembro de 2002, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade. § 2o Ficam os cargos remanescentes da estrutura da extinta Secretaria de Municipal de Sustentabilidade incorporados à Secretaria Municipal Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade. Art. 3o Fica extinta, com o respectivo cargo de Secretário, a Secretaria Municipal de Indústria Naval, criada pelo Art. 8, inciso IV, da Lei 2.640 de 30 de abril de 2009. § 1o A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, criada pelo Art. 8o, inciso VII, da Lei 2.640 de 30 de abril de 2009, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Indústria Naval. § 2o Ficam os cargos remanescentes da estrutura da extinta Secretaria Municipal de Indústria Naval incorporados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Indústria Naval. Art. 4o Fica criado, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Niterói, de que trata a Lei 1.565/1996, modificada pela Lei 2640/2009, a Assessoria Especial de Interesses Municipais, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1o Fica criado na Assessoria Especial de Interesses Municipais, o cargo de Provimento em Comissão, símbolo SM, de Assessor Especial. Art. 5o As Secretarias Regionais constantes da Estrutura Administrativa Básica de que trata a Lei 1565/96, modificada pela Lei 2640/2009, à exceção da que cuida o art. 4° da Lei n° 2640/09, ficam transformadas em Administrações Regionais, mantidas as estruturas administrativas já existentes. § 1o Os cargos de Secretário Regional das Secretarias de que trata o caput deste artigo, passam a denominar-se Administrador Regional, símbolo SM. § 2o Ficam extintos os cargos de Subsecretário integrantes da estrutura das Secretarias Regionais de que trata o caput deste artigo e criados, em substituição aos mesmos, os Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Chefe, símbolo SS. Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações administrativas e orçamentárias destinadas ao cumprimento da presente lei, podendo transferir dotações e criar ou extinguir programas de trabalho e Elementos de despesa, desde que mantido o equilíbrio entre a Receita e a Despesa e respeitado o valor total do Orçamento aprovado para o presente exercício. Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Niterói. Prefeito