Art. 1º - Estabelece a obrigatoriedade do oferecimento de, no mínimo, um computador adaptado para uso de pessoas com deficiência no Município de Niterói, nos termos desta lei.
§ 1º – O Poder Executivo utilizar-se-á de sua Rede de Inclusão Digital Social para a consecução do disposto no caput dessa lei.
§ 2º - O Poder Executivo regulamentará e fiscalizará a aplicação do disposto no caput às Lan Houses instaladas na cidade.
§ 3º - Para a efetivação do disposto nesta lei, o Poder Executivo deverá disponibilizar o software DOS VOX, desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
O processo de desenvolvimento de tecnologias da informação e a expansão do acesso a essas, têm se impulsionado de forma cada vez mais extensiva e intensiva em todo o planeta. Proporcionou a milhões de pessoas o contato com técnicas e conhecimentos por meio virtuais que tendem a ampliar as capacidades intelectuais do ser humano e colocá-lo diante uma realidade internacionalizada como nunca vista na história.
Esse desenvolvimento, no entanto, não ocorreu por fora da nossa sociedade dividida em classes sociais, onde os estratos das classes possuidoras concentram riquezas e poder e, os despossuídos passam ao largo da maioria dos avanços alcançados pela sociedade moderna. As pessoas com deficiência física sofrem de uma forma similar essa diferenciação excludente. Os mecanismos de acessibilidade para garantir o acesso das pessoas com deficiência às tecnologias da informação, apesar de já existirem ainda se encontram pouco disponibilizadas.
Um desses importantes mecanismos que garante o acesso aos computadores para pessoas com deficiência visual é o software DOS VOX desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ.
Objetivamos, através desse Projeto de Lei, ampliar o acesso a essa tecnologia e garantir o direito a todas as pessoas com deficiência visual de Niterói a participar do processo de inclusão digital na cidade. Trata-se de um projeto de fácil implementação que poderá ampliar a integração dessa importante parcela da população de Niterói até aqui tão preterida.
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Gezivaldo Ribeiro de Freitas
Vereador RENATINHO