Institui o Dia Municipal de Luta contra a Violência à Mulher

 

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Niterói, o Dia Municipal de Luta contra a violência à mulher, a ser comemorado anualmente a cada 25 de novembro.


Art. 2º - A presente Lei não revoga outras comemorações ou festividades, instituídas para a mesma data.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Niterói, 27 de novembro de 2007

 

Justificativa:

 

Vimos por meio deste Projeto de Lei instituir nessa cidade o Dia Municipal de Luta Contra a Violência à Mulher, comemorado internacionalmente no dia 25 de novembro. O Dia Internacional contra a violência à mulher, 25 de novembro, foi declarado no Primeiro Encontro Feminista da América Latina e Caribe em 1981, em memória das irmãs Mirabal, três ativistas políticas assassinadas em 1960 nas mãos da polícia secreta do ditador Trujillo na República Dominicana. Neste encontro as mulheres denunciaram a violência de gênero em nível doméstico e a violação e o abuso sexual, incluindo a tortura e os abusos similares aos sofridos por prisioneiros políticos. A ONU só reconheceu oficialmente este dia depois de 1999.

A violência machista é a manifestação mais extrema da relação desigual de poder entre mulheres e homens, cuja base é a divisão sexual do trabalho a que não se conseguiu botar fim, apesar das conquistas de direitos que, ainda de maneira insuficiente, foram frutos das lutas feministas. A violência contra as mulheres se intensifica com o desenvolvimento das estruturas econômicas e sociais do capitalismo, patriarcal e machista.

O risco de sofrer agressões físicas, psicológicas ou sexuais por um companheiro, esposo ou familiar ocorre a mulheres de distintos grupos socioeconômicos, mas a pobreza pode ser a causa e/ou a conseqüência da violência machista. Um informe recente da OMS indica que as mulheres que vivem na pobreza sofrem agressões numa proporção muito maior, devido à falta de autonomia econômica, à negação do direito à propriedade e aceso à moradia, o temor de perder os filhos, fazem com que poucas mulheres se arrisquem a fugir das situações violentas e a tratar de conseguir justiça de um sistema legal que é discriminatório ou indiferente.

Esse dia, por si só, não mudará a dura realidade vivida por muitas mulheres na cidade, embora contribua na conscientização e no avanço das políticas públicas que tentem frear esse triste quadro.

 

Gezivaldo Ribeiro de Freitas

Vereador Renatinho