Fica revogada na íntegra, a Lei Municipal nº. 2394 de 04 de outubro de 2006.

 

 

Art. 1º Fica revogada na íntegra, a Lei Municipal nº. 2394 de 04 de outubro de 2006, que reconhece para efeitos previdenciários, a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Brígido Tinoco, 15 de setembro de 2009.

 

C. Ex.:

Ver. Paulo Roberto M. Bagueira Leal

Presidente

 

Ver. Carlos Alberto P. Magaldi                                                      Ver. José Vitor Junior

1° Vice-Presidente                                                                           2° Vice-Presidente

 

Ver. Emanuel Rocha                                                                                  Ver. Sérgio Fernandes

1° Secretário                                                                                     2° Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se o presente projeto de revogação da Lei 2394/06, dar-se-á pela sua inconstitucionalidade, conforme parecer do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que diz:

 

“A lei municipal atacada decorre de processo legislativo onde houve vício de iniciativa por parte do Poder Legislativo Municipal, que atropelou competência expressamente reservada ao chefe do Poder Executivo, conforme norma inserta nos artigos 112 § 1º, II, b, e 343 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989. Desta feita, verificando-se a aparente afronta aos dispositivos constitucionais apontados, bem como a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, deferese a liminar para suspender a vigência da lei, desde sua promulgação, sem que tal medida implique em pré-julgamento da questão de fundo”.