Concede ao 8º Grupo Escoteiro São Francisco de Assis  o reconhecimento de Utilidade Pública.

 

 

Art.1º - O 8º Grupo Escoteiro São Francisco de Assis, passa a ser reconhecido como Utilidade Pública.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Escotismo é um movimento com o propósito educacional definido, que por meio de atividades de educação não formal, objetiva contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens, complementando a educação proporcionada pela família, escola e outras instituições.

O 8º Grupo Escoteiro São Francisco de Assis, com sede no bairro da Charitas neste município, vem há mais de 60 anos prestando excelentes serviços, através do trabalho na formação dos jovens de nossa cidade, e na ajuda efetiva à comunidade.

Por tanto, nada mais justo que o poder público reconheça como Utilidade Pública, o movimento Escoteiro que por tantos anos vem contribuindo para  a construção de um mundo melhor.

 

 

Sala das Sessões, em 26 de abril de 2007.

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO PINTO MAGALDI

VEREADOR