Dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos realizados por órgãos da administração municipal.
Art. 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade da divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados por órgãos da administração municipal.
§
1º: A divulgação da
movimentação financeira dos concursos públicos realizados por
órgãos da administração municipal será realizada por intermédio
dos Atos Oficiais do Município e da página eletrônica da
Prefeitura de Niterói.
§ 2º: A divulgação a que se refere o caput deste Artigo abrange concursos públicos realizados por órgãos da administração municipal direta e indireta.
Art.
2º: O órgão da
administração municipal responsável pelo concurso público
efetuará a divulgação da movimentação financeira relacionada ao
respectivo concurso, da seguinte forma:
I - valor total arrecadado a título de inscrições;
II – gastos efetuados com:
a) divulgação do concurso;
b) elaboração das provas;
c) fiscalização das diferentes etapas do certame;
d) correção das provas;
e) publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;
f) outros itens.
Art. 3º: O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias, dispondo sobre a sua fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2012
Vereador
Líder da Bancada do PT
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa assegurar transparência no tocante à movimentação financeira relacionada aos concursos públicos realizados por órgãos da administração municipal.