Dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos realizados por órgãos da administração municipal.

 

 

Art. 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade da divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados por órgãos da administração municipal.


§ 1º: A divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos realizados por órgãos da administração municipal será realizada por intermédio dos Atos Oficiais do Município e da página eletrônica da Prefeitura de Niterói.

 

§ 2º: A divulgação a que se refere o caput deste Artigo abrange concursos públicos realizados por órgãos da administração municipal direta e indireta.


Art. 2º: O órgão da administração municipal responsável pelo concurso público efetuará a divulgação da movimentação financeira relacionada ao respectivo concurso, da seguinte forma:

 

I - valor total arrecadado a título de inscrições;

 

II – gastos efetuados com:

 

a) divulgação do concurso;

b) elaboração das provas;

c) fiscalização das diferentes etapas do certame;

d) correção das provas;

e) publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;

f) outros itens.

 

Art. 3º: O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias, dispondo sobre a sua fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis.

 

Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2012

 

 

WALDECK CARNEIRO

Vereador

Líder da Bancada do PT

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei visa assegurar transparência no tocante à movimentação financeira relacionada aos concursos públicos realizados por órgãos da administração municipal.