Institui o dia 09 de agosto como o Dia Municipal de
Resistência das Comunidades Tradicionais.
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Município de Niterói, o dia 09 de agosto como
o Dia Municipal de Resistência das Comunidades Tradicionais.
Parágrafo
Único: Esta data será comemorada anualmente, com reuniões, palestras,
festividades e outras iniciativas a fim de valorizar e preservar a cultura e o
etnoconhecimento das comunidades tradicionais de Niterói.
Art.
4 º Fica esta data incluída no Calendário Oficial do Município de Niterói.
Art.
5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
JUSTIFICATIVA
Em Niterói temos comunidades quilombolas, pescadores
artesanais e sitiantes tradicionais, sendo a diversidade
cultural expressa na interação em harmonia com os ecossistemas de áreas
preservadas da cidade. Um saber ancestral presente no consciente coletivo
dessas comunidades, um patrimônio imaterial a ser resgatado, registrado para as
atuais e futuras gerações. Buscar garantir a preservação social, histórica e
cultural desses grupos, ao lado da preservação ambiental dos ecossistemas é
fundamental. Tendo em vista a necessidade
premente de melhoria nas condições sociais dos povos tradicionais da
região de Niterói, que há anos enfrentam dificuldades graves decorrentes de um
quadro alarmante de escassez de alguns de seus recursos tradicionais básicos,
principalmente o pescado, face à degradação provocada por longos anos de pesca
predatória na região, torna-se fundamental que tenhamos cada vez mais políticas
públicas que envolvam ações de preservação da cultura e do etnoconhecimento
destas comunidades.
No topo
do Morro das Andorinhas, ao lado da lagoa e da praia de Itaipu, encontra-se o
sítio da Jaqueira, pertencente a essa comunidade cuja história de presença
inicial no local está registrada desde
O
professor Ronaldo Lobão, antropólogo e professor de Antropologia e Direito da
Universidade Federal Fluminense, foi um dos principais apoiadores desta
comunidade, contribuindo com seu estudo e pesquisa para demonstrar e comprovar
que esta é uma comunidade tradicional e merece ser mantida e preservada.
Recentemente esta comunidade veio a tornar-se a primeira comunidade tradicional
formalmente reconhecida como tal e desta forma foi objeto de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) entre o INEA, o Ministério Público, a UFF e a
Associação da Comunidade Tradicional do Morro das Andorinhas (ACOTMA), garantido
a permanência daquela tradicional família no interior do Parque Estadual da
Serra da Tiririca. Neste sentido, faz-se importante que a data de 09 de agosto
venha a se tornar uma data memorável nesta cidade já que é marcante na
demonstração de resistência e luta desta e de outras comunidades que juntas, em
especial a partir desta data no ano de 2001, uniram-se para obter a necessária
vitória em defesa de sua sobrevivência e em defesa da cultura da cidade de
Niterói. Hoje as comunidades compõe o Fórum das Comunidades Tradicionais e
seguem na luta pelo reconhecimento de outras comunidades.
As comunidades tradicionais desempenham ainda hoje um
papel fundamental na conservação da biodiversidade local, tanto no que se
refere aos recursos pesqueiros quanto aos recursos florestais. Às comunidades
tradicionais se aplicam princípios do Direito Internacional, de que o Brasil é
signatário, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica e Resoluções da
Organização Internacional do Trabalho (OIT). Entre estes direitos: direito de controle da terra e território,
direito de acesso ao recurso tradicional, direito aos lugares sagrados, direito
de determinar o uso, a proteção e a compensação para o seu conhecimento e
tradições, direito de preservar a língua, simbolismo e modos de expressão
locais.
De acordo com Antônio Carlos Diegues, antropólogo da
Universidade de São Paulo e diretor do Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre
Populações Humanas e Áreas Ùmidas Brasileiras, “a biodiversidade existente hoje
no mundo é em grande parte gerada e garantida pelas populações tradicionais.
Neste sentido, a conservação da biodiversidade biológica e cultural devem
caminhar juntas”. Destacamos na legislação brasileira, além dos preceitos
constitucionais referentes aos direitos humanos e meio ambiente, o Decreto
Federal nº 6040, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais,e, ainda, a legislação
estadual sobre direitos dos pescadores artesanais (Leis Estadual 3.192/99 e Lei Estadual 2393/95). Desta forma, faz-se
necessário que esta Casa avance com mais esta significativa contribuição para a
preservação de nossas comunidades tradicionais.
Sala das Sessões, 09 de dezembro
de 2013.
Renatão do
Quilombo – PSOL