Institui o dia 09 de agosto como o Dia Municipal de Resistência das Comunidades Tradicionais.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Niterói, o dia 09 de agosto como o Dia Municipal de Resistência das Comunidades Tradicionais.

 

Parágrafo Único: Esta data será comemorada anualmente, com reuniões, palestras, festividades e outras iniciativas a fim de valorizar e preservar a cultura e o etnoconhecimento das comunidades tradicionais de Niterói.

 

Art. 4 º Fica esta data incluída no Calendário Oficial do Município de Niterói.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

JUSTIFICATIVA

 

Em Niterói temos comunidades quilombolas, pescadores artesanais e sitiantes tradicionais, sendo a diversidade cultural expressa na interação em harmonia com os ecossistemas de áreas preservadas da cidade. Um saber ancestral presente no consciente coletivo dessas comunidades, um patrimônio imaterial a ser resgatado, registrado para as atuais e futuras gerações. Buscar garantir a preservação social, histórica e cultural desses grupos, ao lado da preservação ambiental dos ecossistemas é fundamental. Tendo em vista a necessidade premente de melhoria nas condições sociais dos povos tradicionais da região de Niterói, que há anos enfrentam dificuldades graves decorrentes de um quadro alarmante de escassez de alguns de seus recursos tradicionais básicos, principalmente o pescado, face à degradação provocada por longos anos de pesca predatória na região, torna-se fundamental que tenhamos cada vez mais políticas públicas que envolvam ações de preservação da cultura e do etnoconhecimento destas comunidades.

 

No topo do Morro das Andorinhas, ao lado da lagoa e da praia de Itaipu, encontra-se o sítio da Jaqueira, pertencente a essa comunidade cuja história de presença inicial no local está registrada desde 1870, a partir do casal Leonel Siqueira de Silva e Mariana Agapita Dias de Gusmão. Com estilo de vida simples, esse núcleo sempre se dedicou à pesca artesanal e à agricultura de subsistência, de maneira coletiva e integrada ao ambiente natural dos ecossistemas, fatores determinantes das características da sua diversidade cultural. No dia 09 de agosto de 2001 uma grande covardia aconteceu no Morro das Andorinhas, onde vive esta que é uma das mais antigas e representativas comunidades tradicionais da cidade. Um então Promotor, desconhecendo a importância daquela comunidade, atendendo a uma Representação articulada por agentes vinculados à especulação imobiliária, mandou demolir uma casa centenária no local. A ação que contou com força policial tinha por objetivo demolir todas as casas da comunidade e retira-los do local. A comunidade resistiu, recebeu grande apoio de ambientalistas, população da Região Oceânica e de outras áreas da cidade, recebeu apoio de diversos setores da Universidade Federal Fluminense (UFF) e conseguiu reverter esse processo de retirada.

 

O professor Ronaldo Lobão, antropólogo e professor de Antropologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, foi um dos principais apoiadores desta comunidade, contribuindo com seu estudo e pesquisa para demonstrar e comprovar que esta é uma comunidade tradicional e merece ser mantida e preservada. Recentemente esta comunidade veio a tornar-se a primeira comunidade tradicional formalmente reconhecida como tal e desta forma foi objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o INEA, o Ministério Público, a UFF e a Associação da Comunidade Tradicional do Morro das Andorinhas (ACOTMA), garantido a permanência daquela tradicional família no interior do Parque Estadual da Serra da Tiririca. Neste sentido, faz-se importante que a data de 09 de agosto venha a se tornar uma data memorável nesta cidade já que é marcante na demonstração de resistência e luta desta e de outras comunidades que juntas, em especial a partir desta data no ano de 2001, uniram-se para obter a necessária vitória em defesa de sua sobrevivência e em defesa da cultura da cidade de Niterói. Hoje as comunidades compõe o Fórum das Comunidades Tradicionais e seguem na luta pelo reconhecimento de outras comunidades.

 

As comunidades tradicionais desempenham ainda hoje um papel fundamental na conservação da biodiversidade local, tanto no que se refere aos recursos pesqueiros quanto aos recursos florestais. Às comunidades tradicionais se aplicam princípios do Direito Internacional, de que o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica e Resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Entre estes direitos: direito de controle da terra e território, direito de acesso ao recurso tradicional, direito aos lugares sagrados, direito de determinar o uso, a proteção e a compensação para o seu conhecimento e tradições, direito de preservar a língua, simbolismo e modos de expressão locais.

 

De acordo com Antônio Carlos Diegues, antropólogo da Universidade de São Paulo e diretor do Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas e Áreas Ùmidas Brasileiras, “a biodiversidade existente hoje no mundo é em grande parte gerada e garantida pelas populações tradicionais. Neste sentido, a conservação da biodiversidade biológica e cultural devem caminhar juntas”. Destacamos na legislação brasileira, além dos preceitos constitucionais referentes aos direitos humanos e meio ambiente, o Decreto Federal nº 6040, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais,e, ainda, a legislação estadual sobre direitos dos pescadores artesanais (Leis Estadual 3.192/99 e  Lei Estadual 2393/95). Desta forma, faz-se necessário que esta Casa avance com mais esta significativa contribuição para a preservação de nossas comunidades tradicionais.

 

 

 

Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2013. 

 

 

 

Renatão do Quilombo – PSOL